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STF anula absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer

Supremo determinou novo julgamento após constatar violação de direitos fundamentais da vítima durante audiência em 2020

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 18 de junho de 2026
Em Justiça
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STF anula absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), invalidar o processo que culminou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Com a decisão da Corte, o caso retornará à Justiça de Santa Catarina para um novo julgamento, sendo vedada a participação do juiz e do promotor que atuaram originalmente nos autos.

O desfecho no plenário veio após o julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Mariana. O ponto central da contestação girou em torno da audiência de instrução realizada em 2020, quando o comportamento da defesa do acusado provocou revolta pública. Na ocasião, o advogado utilizou fotos da vítima e questionou sua vida sexual, chegando a descrever imagens como sendo de “posições ginecológicas”.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, conduziu o entendimento pelo voto de anulação. Para ele, o tratamento dispensado à vítima configurou revitimização e um cenário de crueldade inaceitável. O magistrado foi enfático: sem um depoimento colhido de forma lícita, a base probatória torna-se inválida. Moraes apontou que a omissão do juiz e do promotor perante as humilhações sofridas por Mariana comprometeu a integridade do ato processual.

O tom de indignação foi compartilhado por outros ministros. Luiz Fux, ao analisar as cenas da audiência, questionou a postura do magistrado catarinense, afirmando que a passividade diante da agressão verbal à vítima demonstra uma incompatibilidade com o exercício da magistratura.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher a compor o colegiado, elevou o debate para a dimensão sistêmica do preconceito. Ela observou que a conduta imoral vista no processo é um reflexo do silenciamento imposto a mulheres em instâncias de poder. Segundo a ministra, o medo da humilhação e a vergonha são os maiores obstáculos que levam vítimas de violência sexual a sequer formalizarem denúncias.

Do outro lado, a defesa de André de Camargo Aranha sustentou a manutenção da sentença de primeiro grau. A advogada Dora Cavalcanti argumentou que a absolvição foi fundamentada em um conjunto probatório exaustivo, construído tanto na fase de investigação quanto na instrução, tornando inviável a sustentação da denúncia original.

O desdobramento judicial reflete as marcas deixadas pelo caso na legislação brasileira. O juiz Rudson Marcos, que presidiu a audiência em questão, já havia sido alvo de uma punição administrativa de advertência pelo Conselho Nacional de Justiça em 2023. O episódio também impulsionou mudanças na lei: em novembro de 2021, foi sancionada a Lei 14.245, que tipifica punições para atos contra a dignidade de vítimas e testemunhas de crimes sexuais durante interrogatórios.

Neste ano de 2024, o STF reforçou essa proteção ao fixar diretrizes que proíbem expressamente a desqualificação de vítimas de crimes sexuais em ambientes judiciais e delegacias. O novo julgamento, agora determinado pelo Supremo, deve seguir sob essa nova égide de proteção e rigor processual.

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Redação I Correio Espirito Santo

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