Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou suas regras de admissibilidade. A partir desta terça-feira (4), a chegada de novos recursos à Corte passa a depender de um critério rígido: o recorrente deverá demonstrar que a causa possui relevância econômica, política, social ou jurídica. O impacto deve transcender, obrigatoriamente, os interesses restritos das partes envolvidas no litígio.
A nova legislação formaliza um mecanismo que já estava previsto no texto constitucional, mas que carecia de regulamentação prática. O objetivo central é conter a sobrecarga crônica do tribunal, filtrando o fluxo de demandas que, hoje, entopem os gabinetes dos ministros.
A Constituição já estabelecia uma lista de situações consideradas automaticamente relevantes. Estão inclusas nessa categoria as ações penais e de improbidade administrativa, além de disputas com valor financeiro acima de 500 salários mínimos. Também preservam o acesso ao STJ os casos capazes de gerar inelegibilidade e aqueles que desafiam a jurisprudência consolidada pela própria Corte. Agora, a lei sancionada amplia e detalha esse rol, estabelecendo parâmetros mais claros para os advogados e partes interessadas.
A trajetória deste projeto legislativo chegou ao fim no dia 17 de julho, quando o texto foi aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. O Senado, onde a proposta teve origem, e a Câmara dos Deputados selaram o consenso em torno da medida antes de enviá-la para a sanção presidencial.
Durante a cerimônia de assinatura, o presidente destacou a expectativa de que a mudança otimize a máquina judiciária. O discurso enfatizou que a população brasileira, dependente do funcionamento célere do STJ, pode vislumbrar um cenário de maior rapidez na resolução de conflitos, algo frequentemente cobrado pela sociedade civil como essencial para o fortalecimento da Justiça no país.
Resta agora acompanhar como a jurisprudência do tribunal irá interpretar na prática os novos critérios de relevância. Com o filtro em vigor, a expectativa de advogados e magistrados é que apenas questões com real potencial de impacto nacional cheguem à instância superior, alterando o perfil da demanda que atravessa as portas do STJ diariamente.









