Brasília (DF) – A engrenagem que define quem pode ou não disputar o voto do cidadão deu um passo decisivo nesta terça-feira, dia 4. Em um encontro que sinaliza o início do rigoroso filtro eleitoral, o Tribunal de Contas da União formalizou o envio de um documento crucial para a lisura do pleito que se aproxima. O presidente do órgão de controle, Vital do Rêgo, entregou pessoalmente ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, a listagem consolidada de gestores que tiveram suas contas rejeitadas.
O calhamaço carrega o nome de nada menos que 6,1 mil pessoas. Trata-se de um retrato minucioso acumulado ao longo dos últimos oito anos, período em que essas pessoas tiveram suas prestações de contas de gestão julgadas como irregulares pela corte de contas. Agora, a bola está com a Justiça Eleitoral. Magistrados de todas as comarcas e regiões do país terão a tarefa de debruçar-se sobre esses dados para avaliar a viabilidade jurídica das candidaturas registradas para as eleições gerais marcadas para outubro.
A existência do nome nesse cadastro não é um detalhe burocrático inofensivo. Pelo contrário: a rejeição de contas públicas configura uma das causas mais expressivas de inelegibilidade previstas na legislação brasileira. Quando a administração de recursos coletivos falha de forma grave, o direito de se candidatar entra em xeque. Na prática, os juízes eleitorais utilizarão esse mapeamento como um dos principais balizadores para deferir ou barrar as pretensões políticas dos envolvidos.
A radiografia do funcionalismo sob suspeita
Embora a lista abranja diversos cargos e esferas da administração pública, alguns recortes chamam a atenção pela proximidade com o eleitor local. Estão listados, por exemplo, 135 vereadores e 144 prefeitos que comandaram municípios de pequeno porte no território nacional. O restante do grupo é composto por uma diversidade de outros agentes que ocuparam funções de chefia ou ordenação de despesas e não conseguiram justificar adequadamente o uso do dinheiro público.
Mas o que de fato qualifica uma conta como irregular perante o órgão de fiscalização? A reprovação não decorre de meros deslizes formais. O tribunal aponta que o veredito de irregularidade é reservado para situações graves, como a omissão deliberada ou injustificada no dever de prestar contas dos valores geridos, a constatação de danos reais aos cofres públicos, o desvio de verbas e o descumprimento reiterado de decisões e determinações anteriores emitidas pelo próprio Tribunal de Contas da União.
O calendário das urnas
O desenrolar desse processo de análise jurídica corre contra o relógio do calendário cívico. A primeira etapa do pleito ocorrerá no dia 4 de outubro. Nessa data, os eleitores vão escolher seus representantes para preencher cargos de grande relevância na estrutura governamental brasileira: deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Caso a disputa para o comando dos Executivos estadual e federal não seja resolvida de imediato, uma nova rodada de votação está previamente agendada. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro. Essa etapa adicional só será realizada se nenhum dos concorrentes ao cargo de governador ou de presidente alcançar a maioria absoluta dos votos válidos na primeira fase, ou seja, mais de 50% da votação, desconsiderando por completo os votos brancos e os nulos.











