Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, neste sábado (27), a maioria necessária para autorizar o recebimento de valores retroativos referentes a benefícios extras — os chamados penduricalhos — por parte de juízes, procuradores e promotores. Com o posicionamento favorável do ministro Luiz Fux, o placar no plenário virtual chegou a 5 votos a 0, consolidando um entendimento que pode impactar significativamente a remuneração de carreiras jurídicas de alto escalão.
A discussão gira em torno do pagamento de gratificações, auxílios e indenizações por licenças ou férias não usufruídas. Antes de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino já haviam se manifestado a favor da medida. O grupo, contudo, traçou uma diretriz para que essas verbas adicionais fiquem restritas a um limite de 35% do teto constitucional do funcionalismo público.
Fux adotou uma linha ainda mais flexível. Em seu voto, o magistrado argumentou que não deveria incidir qualquer trava para esses pagamentos, tratando-os como direitos adquiridos. Para ele, a reparação aos servidores deve ser integral, sem que o teto atue como um redutor sobre benefícios que, tecnicamente, já teriam sido incorporados ao patrimônio jurídico dos beneficiários.
O julgamento permanece aberto na plataforma virtual da Corte até a próxima segunda-feira (30), período em que os quatro ministros restantes ainda devem registrar seus posicionamentos. Independentemente da divergência sobre o limite percentual, a tese central que permite o desembolso dos valores já está sacramentada pelo colegiado.
Para contextualizar, o teto atual do funcionalismo público brasileiro está fixado em R$ 46,3 mil. O sistema de benefícios, contudo, atua em uma camada paralela. Em uma decisão unânime tomada no dia 25 de março, a Corte já havia definido que gratificações e auxílios poderiam alcançar até 35% desse teto. Isso significa que, na prática, magistrados e membros do Ministério Público têm respaldo legal para elevar seus rendimentos mensais a pelo menos R$ 62,5 mil, somando o limite salarial padrão com o adicional de R$ 16,2 mil proveniente desses penduricalhos.
A controvérsia sobre os ganhos que ultrapassam o teto constitucional é um tema recorrente na Corte. Enquanto parte da sociedade e especialistas apontam um descompasso entre a realidade econômica do país e o acúmulo de benefícios na cúpula do Judiciário, o tribunal segue construindo sua jurisprudência focada na natureza indenizatória dessas verbas, diferenciando-as do salário base ou subsídio principal.












