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Justiça obriga estado de São Paulo a conter excesso de presos em unidade de Americana

Governo paulista tem prazo de 90 dias para remanejar excedentes e sanar problemas estruturais no CDP local

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 30 de julho de 2026
Em Justiça
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Justiça obriga estado de São Paulo a conter excesso de presos em unidade de Americana

📷 Sindpenal.org.br/ Divulgação

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Americana (SP) – O Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, situado em Americana, enfrenta um ultimato do Poder Judiciário. A 1ª Vara Cível da comarca determinou que o governo estadual interrompa a superlotação da unidade, que hoje opera quase o dobro da sua capacidade projetada. O edifício foi construído para abrigar 639 detentos, mas atualmente mantém 1.190 pessoas — uma diferença de 551 ocupantes acima do limite planejado.

A decisão, em caráter liminar, não se limita ao controle populacional. O Estado também foi compelido a resolver falhas graves de higiene e infraestrutura voltadas à prevenção de incêndios. O prazo para o remanejamento dos internos que excedem a capacidade e o bloqueio de novas entradas é de 90 dias. O mesmo período foi estabelecido para que as pendências apontadas pela Vigilância Sanitária sejam totalmente regularizadas.

Quanto à segurança contra sinistros, a exigência judicial é mais dilatada: 180 dias para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a execução das adequações necessárias nas instalações. Caso essas ordens sejam ignoradas sem justificativa aceitável, o governo paulista deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A intervenção judicial nasceu de uma ação civil pública movida pela 9ª Promotoria de Justiça de Americana, sob responsabilidade do promotor Rafael Fernandes Viana. A peça processual foi consolidada após uma série de inspeções e laudos técnicos revelarem um cenário crítico, marcado não apenas pelo acúmulo excessivo de detentos, mas pela falta de documentos essenciais de segurança e problemas estruturais persistentes.

No texto da ação, o promotor destacou a gravidade da situação. Para ele, é inaceitável que um estabelecimento de detenção provisória, classificado como área de risco, continue em operação nessas condições. O documento critica a ausência de um plano eficaz para reduzir o volume carcerário e aponta que a manutenção da unidade sem o AVCB e com falhas crônicas de combate a incêndio ignora normas fundamentais de saúde, segurança e dignidade.

A ordem impõe agora um desafio logístico e administrativo para o governo estadual, que precisará readequar a gestão do presídio em Americana dentro do cronograma imposto pelo Judiciário para evitar a penalidade financeira e garantir a conformidade com as normas vigentes.

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Redação I Correio Espirito Santo

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