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Justiça Federal suspende norma que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

Decisão do TRF1 atende pedido do Conselho Federal de Medicina e limita atuação de profissionais da odontologia no setor estético

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Em Justiça
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Justiça Federal suspende norma que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

📷 CFM

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Brasília (DF) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que classificava a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica. A decisão ocorre após uma ofensiva jurídica movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestava a legalidade da medida adotada pelos dentistas.

O argumento central da sentença aponta que os conselhos profissionais não possuem autonomia para expandir o escopo de atuação de uma categoria por meio de resoluções internas. Segundo o entendimento do tribunal, alterações dessa natureza, que impactam diretamente o exercício profissional, exigiriam respaldo legislativo específico, algo que a norma do CFO não contemplava.

Para José Hiran Gallo, presidente do CFM, o triunfo jurídico representa uma proteção à saúde pública. Em sua avaliação, a resolução questionada teria extrapolado os limites legais do campo odontológico. O médico reforçou que a legislação em vigor não confere aos dentistas a prerrogativa de executar procedimentos invasivos voltados exclusivamente à estética se estiverem desvinculados de sua área de competência profissional definida em lei.

Em contrapartida, o Conselho Federal de Odontologia reagiu prontamente e confirmou que irá recorrer da determinação judicial. A entidade argumenta que a prática de harmonização orofacial está plenamente inserida no contexto das especialidades odontológicas, rechaçando a ideia de que a face seria um território de atuação exclusiva da classe médica.

Em comunicado emitido para acalmar a categoria, o CFO orientou que os cirurgiões-dentistas mantenham o exercício normal de suas atividades durante o período de contestação judicial. O órgão enfatizou que os profissionais podem seguir com os procedimentos de harmonização, desde que respeitem os limites da legislação, sua própria formação acadêmica e as normas técnicas já estabelecidas para o setor.

A disputa revela uma zona de tensão sobre os limites de atuação de ambas as profissões. Enquanto o embate judicial segue seu curso nas instâncias superiores, dentistas permanecem em um cenário de insegurança jurídica, aguardando o desfecho final sobre a legalidade da especialidade estética na odontologia.

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