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Justiça determina suspensão de demissões em massa realizadas pelas Casas Bahia

Decisão obriga rede varejista a reintegrar cerca de 1,9 mil funcionários e retomar benefícios assistenciais em até cinco dias

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Em Justiça
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Justiça determina suspensão de demissões em massa realizadas pelas Casas Bahia

📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Brasília (DF) – A Justiça do Trabalho interveio nesta terça-feira, dia 18, para barrar os cortes de pessoal em larga escala promovidos pela rede Casas Bahia em território nacional. A determinação judicial surgiu após a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) acionar o Judiciário para questionar o processo de desligamento de funcionários.

O cenário que motivou a decisão envolve a recente crise financeira enfrentada pela varejista, que culminou no protocolo de um pedido de recuperação judicial. Como parte de um plano de reestruturação, a empresa havia encerrado as atividades de 298 unidades, resultando na dispensa de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores em diversas regiões do país.

Ao analisar o pedido, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, pontuou que o procedimento ignorou uma etapa fundamental: a negociação prévia com o sindicato da categoria. Para a magistrada, a ausência de diálogo com as entidades sindicais fere tanto a legislação vigente quanto o entendimento consolidado pelos tribunais trabalhistas.

A decisão, contudo, não retira da companhia o direito de realizar um novo redimensionamento operacional futuramente. O tribunal deixou claro que o sindicato não possui poder de veto sobre decisões administrativas. O que a lei exige é que qualquer medida de demissão coletiva seja precedida de um canal de comunicação efetivo e de uma oportunidade real de interlocução entre patrões e representantes dos trabalhadores, o que não ocorreu neste caso específico.

Pela liminar, a rede varejista tem um prazo de cinco dias para proceder com a readmissão dos funcionários e garantir que todos voltem a figurar na folha de pagamento. Além disso, a empresa foi obrigada a normalizar o plano de saúde e os demais benefícios assistenciais dos colaboradores no prazo máximo de 48 horas. A continuidade de qualquer plano de desligamento agora depende estritamente da mediação sindical.

Procurada para comentar o desfecho, a empresa manifestou que está ciente da determinação judicial e avalia os termos da ordem para definir os passos seguintes. Em comunicado oficial, a varejista reforçou que respeita as normas do Judiciário e que fornecerá todos os esclarecimentos necessários diretamente no processo.

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