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Governo sanciona criação e reestruturação de fundos para fortalecer atuação da Justiça Federal

Medida altera taxas de custas judiciais e busca descentralizar o atendimento em regiões remotas do país

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Em Justiça
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Governo sanciona criação e reestruturação de fundos para fortalecer atuação da Justiça Federal

📷 Myke Sena/DPU

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Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (4) três projetos de lei voltados à criação e à reestruturação de fundos destinados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, marca uma tentativa do Executivo de ampliar a capilaridade dessas instituições em áreas afastadas dos grandes centros urbanos, buscando atender populações em situação de vulnerabilidade.

Durante o evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, ressaltou o caráter social da medida, definindo-a como um ato que prioriza as demandas concretas da população. Para Fachin, a iniciativa permite que o sistema de justiça alcance os chamados rincões do país, ouvindo cidadãos que historicamente possuíam pouco ou nenhum acesso às estruturas judiciais.

O presidente Lula aproveitou a ocasião para pontuar a relação direta entre a solidez das instituições e a estabilidade democrática. Segundo o mandatário, o enfraquecimento desses órgãos torna a democracia vulnerável a investidas externas. Além de defender o fortalecimento do sistema, o governo sinalizou a intenção de abrir um debate mais amplo sobre uma futura reforma institucional, rememorando os avanços alcançados em 2004 com a Emenda Constitucional nº 45, que instituiu o Conselho Nacional de Justiça.

A legislação sancionada traz mudanças importantes na cobrança de custas judiciais da Justiça Federal. A alíquota sobre o valor das causas agora oscila entre 2% e 3%, substituindo o patamar anterior de 1%. Os novos valores estabelecem um piso de R$ 193,20 e um teto de R$ 107.332,80, superando o limite anterior, que era de R$ 1.915,38. Para garantir o acesso, a norma amplia o direito à gratuidade: cidadãos com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ter presunção de hipossuficiência.

A juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, presidente da Ajufe, destacou que o modelo de cobrança estava defasado há mais de duas décadas. Segundo ela, a atualização corrige uma distorção onde causas de diferentes realidades econômicas eram tratadas de forma igualitária. A expectativa é que o incremento na arrecadação financie unidades de atendimento, projetos de justiça itinerante e melhorias tecnológicas nas repartições.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, reforçou que a medida é essencial para combater os chamados vazios de jurisdição. Os recursos arrecadados serão geridos por contas contábeis específicas, como o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj), o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, voltado especificamente à estruturação da Defensoria Pública da União. O montante será aplicado em infraestrutura, equipamentos, softwares e capacitação técnica.

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