Vila Velha (ES) – A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de liminar para assegurar o transporte público gratuito a todos os brasileiros no próximo domingo. O objetivo da instituição é tornar obrigatória a oferta de deslocamento sem custos em linhas municipais e intermunicipais durante o segundo turno das eleições para a Presidência da República e governos estaduais.
O órgão, que atua na defesa dos direitos individuais e coletivos da população, também solicitou que a Corte impeça qualquer redução na frota ou na frequência das viagens durante o dia da votação. A petição vai além: em regiões desprovidas de sistema de transporte regular, a Defensoria pleiteia que os órgãos públicos mobilizem veículos oficiais para garantir que os cidadãos consigam chegar aos locais de votação, com a exigência de que os horários e itinerários sejam amplamente comunicados em um prazo de 24 horas.
A ofensiva jurídica da DPU surgiu após uma consulta detalhada realizada em 3.518 municípios brasileiros. O levantamento revelou que 78 dessas cidades deixaram de oferecer a gratuidade no primeiro turno ou operaram com um fluxo de veículos inferior ao praticado em dias úteis comuns. Em alguns casos, as prefeituras justificaram a ausência do serviço citando interpretações conflitantes das normas da Justiça Eleitoral, mesmo com a existência da Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orienta a implementação do passe livre.
Para a Defensoria, a barreira financeira ou a distância geográfica não podem servir como filtros excludentes para o exercício da democracia. O argumento central é que a ausência de gratuidade condiciona o direito ao voto à renda do cidadão e ao local de sua residência. Esse impacto é sentido com mais força por comunidades indígenas, populações tradicionais e moradores de zonas rurais, que enfrentam distâncias elevadas e a escassez de linhas regulares de ônibus.
Paralelamente, a ministra Cármen Lúcia, do STF, deu um prazo de 48 horas para que o TSE esclareça as diretrizes sobre a gratuidade no transporte interestadual, que atende eleitores que precisam cruzar divisas estaduais para votar. Esse movimento da magistrada responde a uma provocação feita pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que busca garantir o acesso gratuito ao transporte também nas linhas que conectam municípios de estados diferentes.
A expectativa é que a intervenção do Judiciário neutralize as incertezas enfrentadas pelos gestores municipais e garanta uma estrutura logística que evite a abstenção por falta de recursos. A DPU sustenta que o transporte é uma condição material imprescindível para a igualdade política, permitindo que a vontade do eleitor seja manifestada independentemente de sua condição social ou do isolamento de seu domicílio.












