Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou, nesta terça-feira (4), uma mudança profunda na estrutura das sanções aplicadas a magistrados. A partir de agora, a aposentadoria compulsória deixa de figurar como a penalidade mais severa disponível para juízes que incorrem em faltas graves. A decisão abre caminho para a perda definitiva do cargo em situações extremas, como a venda de sentenças ou a prática de assédio sexual e moral.
A nova resolução disciplinar estabelece que, diante de uma condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade, um passo que antecede a perda do vínculo funcional. Contudo, o texto preserva uma camada de segurança jurídica: a exoneração efetiva não ocorre de forma automática pelo CNJ. Ela dependerá, obrigatoriamente, de uma decisão judicial posterior.
Todo o desenho da norma segue uma determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte máxima do país ordenou o fim da prática que garantia o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço mesmo após o juiz ser afastado por má conduta. Pelo novo rito, a Advocacia-Geral da União (AGU) será a responsável por mover a ação necessária para concretizar a perda do cargo sem o benefício dos vencimentos.
O ministro Edson Fachin, que preside o CNJ, avaliou durante a votação que a medida altera o paradigma de tratamento dessas infrações. Segundo ele, o conselho enfrenta o problema com o rigor necessário, ponderando os desafios e a complexidade que envolvem a aplicação de penas disciplinares na magistratura. A mudança marca um distanciamento da lógica que vigorou nos últimos 20 anos.
Desde a sua criação, em 2005, o CNJ contabilizou 126 condenações à aposentadoria compulsória. Até então, o órgão se baseava na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que catalogava as punições em uma escala que partia da advertência e censura, passava pela remoção, e atingia o teto da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Era um sistema onde, mesmo após a punição máxima, o magistrado mantinha o vínculo financeiro com o Estado.
A transição de modelo encerra uma era em que a aposentadoria funcionava, na prática, como uma espécie de prêmio para condutas incompatíveis com o exercício da função pública. Agora, o foco da fiscalização desloca-se da proteção da carreira para a viabilização do desligamento do magistrado infrator.










