Brasília (DF) – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira (2) uma resolução que altera o fluxo de recebimento de petições na Corte. O objetivo central da norma é coibir a prática de direcionamento de processos para gabinetes de ministros específicos, um movimento que vinha ganhando tração recente através da apresentação de novos pedidos em ações que já possuem relatores definidos.
Com a nova diretriz, qualquer petição protocolada em processos ativos passará obrigatoriamente por uma triagem prévia. Essa análise será conduzida de forma conjunta pelos setores de processamento inicial, pela secretaria judiciária e pela própria presidência do tribunal. A missão das equipes técnicas será verificar se a demanda apresentada guarda, de fato, uma conexão direta e legítima com o caso que já tramita no STF. Caso a conexão não seja comprovada, o pedido perderá o vínculo com a causa original e seguirá o fluxo normal de distribuição aleatória entre os demais integrantes da magistratura.
O gatilho para a mudança remonta a episódios registrados no final de agosto. No dia 27, o ministro Flávio Dino atendeu a uma solicitação do humorista Antonio Tabet. O pedido visava restaurar uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida na plataforma X, conteúdo que havia sido retirado do ar anteriormente por decisão de André Mendonça, enquanto este atuava no Tribunal Superior Eleitoral. A petição foi apresentada diretamente em um processo que já estava em curso, garantindo que o tema caísse nas mãos de Dino.
Pouco tempo depois, um movimento similar foi observado. O senador Flávio Bolsonaro (PL), ao recorrer contra a medida de Dino, direcionou seu recurso especificamente ao ministro Luiz Fux, relator de um processo correlato que também corria na Corte. Esse tipo de estratégia, baseada na livre escolha do julgador por meio de petições incidentais, motivou a intervenção da presidência.
A resolução detalha agora as balizas para a validação de documentos protocolados por terceiros, classificados pelo tribunal como figuras estranhas à relação processual original. O texto é claro ao estabelecer que nenhuma petição dessa natureza será anexada aos autos antes de passar pelo crivo rigoroso da secretaria judiciária e do aval final da presidência. A intenção é blindar o sistema de distribuição contra manobras que buscam contornar o sorteio regimental, assegurando a integridade e a imparcialidade na condução dos processos que chegam à instância máxima do Judiciário brasileiro.











