Brasília (DF) – Doze organizações da sociedade civil solicitaram ao Supremo Tribunal Federal a admissão na condição de amici curiae em uma ação que busca assegurar internet móvel gratuita para a população nos três dias anteriores ao pleito eleitoral, mesmo para quem estourou a franquia. Caso a participação seja validada pela Corte, as instituições poderão fornecer subsídios técnicos e científicos ao julgamento, embora fiquem proibidas de protocolar recursos ou requerer providências diretamente ao magistrado responsável.
O movimento contesta diretamente a justificativa apresentada pela Agência Nacional de Telecomunicações no processo. O órgão regulador sustentou que a gratuidade universal no tráfego de dados durante a votação geraria picos de acesso capazes de derrubar o sinal de celular, sobretudo nos arredores dos locais de votação. Para as entidades requerentes, contudo, a autarquia federal falhou ao não mensurar com precisão o tamanho real dessa interferência no sistema.
Na petição protocolada na Justiça, o bloco argumenta que a posição da agência carece de dados individualizados sobre quantos cidadãos estariam com o pacote esgotado na janela eleitoral, qual seria o volume extra de tráfego, onde haveria concentração de acessos e quais alternativas técnicas resolveriam eventuais gargalos. Como contraponto, o grupo citou experiências internacionais, a exemplo da investigação conduzida pela Comissão Europeia acerca do TikTok nas eleições romanas de 2024.
A ação judicial em questão foi movida originalmente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde, ambos integrantes do coletivo Democracia Sem Franquia. A iniciativa surgiu de pesquisas do Sleeping Giants Brasil que apontam uma desigualdade gritante: cerca de 64,1 milhões de adultos conectados no país, ou um terço da população online, ficam pelo menos um dia mensal sem franquia, sendo que 29,5 milhões amargam essa restrição por oito dias ou mais.
O objetivo central da demanda é garantir que o eleitor de baixa renda consiga acessar motores de busca e portale jornalísticos profissionais durante o período crítico, evitando que sua única conexão ocorra por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais que zeram o consumo de dados mas funcionam como vetores de desinformação. Assinam o pedido conjunto Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom, CTRL+Z, IBEBRASIL, IRIS, Fenaj, Mutirão e Teia de Criadores.
Enquanto o caso tramita, o ministro Cristiano Zanin, relator da matéria no STF, deferiu medida cautelar garantindo acesso irrecusável e gratuito aos portais da Justiça Eleitoral para quem estiver sem franquia. A determinação obriga as operadoras a liberarem a navegação nas 72 horas prévias aos turnos e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação, enquanto o plenário se prepara para julgar o mérito definitivo da controvérsia.









