Brasília (DF) – As operadoras de telecomunicações deverão garantir navegação sem cobrança de franquia aos eleitores que estiverem com os dados esgotados durante o período de votação. A ordem foi assinada nesta segunda-feira (28) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, alcançando tanto os domínios oficiais na internet quanto os aplicativos institucionais, a exemplo do e-Título.
Pela determinação da Corte, a gratuidade precisa vigorar a partir de 72 horas antes do início da votação e se estender até 24 horas depois do encerramento do pleito. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações fiscalizar o cumprimento da ordem para assegurar que a população consulte locais de votação e emita justificativas sem barreiras técnicas.
A decisão respondeu parcialmente a uma solicitação protocolada na semana anterior pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde. As organizações argumentaram que o corte de conexão por esgotamento de pacote prejudica o direito à informação no momento cívico, exigindo liberação total da internet móvel para todos os cidadãos.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que o acesso com velocidade reduzida deve ser preferível ao bloqueio completo da conexão. Na fundamentação da sentença, ele destacou que a impossibilidade de consultar fontes institucionais nos dias de votação representa um prejuízo irreparável que não pode ser revertido após o término do pleito.
Antes da definição, o órgão regulador do setor havia alertado o tribunal sobre o risco de sobrecarga na rede móvel. A autarquia apontou que a abertura irrestrita do tráfego poderia gerar picos de utilização capazes de derrubar o sinal de celulares, sobretudo nas imediações dos locais de votação.
No mesmo dia, doze organizações da sociedade civil solicitaram participação no processo na condição de colaboradoras da corte. O grupo contestou os argumentos apresentados pelo setor de telecomunicações, sustentando que falta clareza sobre o impacto técnico real de uma universalização temporária do acesso.









