Brasília (DF) – As regras da disputa nas urnas têm gerado forte fiscalização popular. Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já registrou 51.395 denúncias de propaganda irregular. O volume expressivo de ocorrências chega por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para centralizar os alertas da população.
O mapa das notificações revela disparidades regionais expressivas. São Paulo lidera de forma isolada o ranking com 10.388 registros, seguido por Bahia com 5.969, Minas Gerais com 4.635 e Pernambuco com 3.505 casos. No extremo oposto, os estados com menor incidência de queixas são Tocantins, com 74, Roraima, somando 104, e Piauí, com 172 ocorrências.
As infrações cometidas em vias públicas concentram a maior fatia dos problemas, representando 43,78% dos registros. Logo atrás aparecem as irregularidades em propriedades particulares, que somam 11,94% do total — categoria que engloba situações como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pela corte. A lista de desvios também contempla publicidade em bens públicos, prática que abrange murais em prédios oficiais ou campanhas institucionais vedadas.
As normas eleitorais estabelecem que esse tipo específico de publicidade só pode ocorrer em caráter de exceção e mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral. O sistema também tem recebido alertas sobre propaganda irregular na internet, em veículos impressos como jornais e revistas, em emissoras de rádio e televisão, além de materiais gráficos que desrespeitam as normas, a exemplo de adesivos automotivos em tamanhos superiores ao permitido.
Diante do material enviado pela sociedade, a Justiça Eleitoral já converteu 27% das denúncias recebidas em processos formais. A ferramenta utilizada para o envio das queixas pode ser obtida sem custos nas lojas virtuais Google Play, para dispositivos Android, e App Store, para iPhones.
Para utilizar a plataforma, o cidadão precisa realizar o login com os dados de acesso da senha do e-título ou da conta integrada na plataforma Gov.br, garantindo o sigilio da identidade do autor da denúncia. Além de detalhar a irregularidade em texto, a ferramenta permite o envio de evidências como fotografias, vídeos, arquivos de áudio e links eletrônicos.
Nos cenários em que o relato enviado não se enquadre nas regras de competência do Pardal, o sistema direciona o usuário para instâncias alternativas, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral do respectivo estado.









