Brasília (DF) – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (13), o projeto de lei que estabelece um marco regulatório para os programas de fidelidade, com foco especial nas milhas aéreas e sistemas de pontuação. A proposta, que agora depende da avaliação do Senado, visa disciplinar as condições para a transferência e a venda desses ativos, uma prática que até o momento carecia de legislação específica no Brasil.
A iniciativa, registrada sob o número 3083 de 2026, divide os programas de fidelidade em dois grupos distintos, fundamentando-se na capacidade de o usuário converter seus pontos em moeda corrente. Para o deputado Paulo Soares, relator do texto, a ausência de normas claras sobre o tema tem causado prejuízos frequentes aos consumidores e fomentado conflitos judiciais entre clientes e empresas.
A estrutura definida pelo projeto exige que, para programas com mecanismos oficiais de conversão em dinheiro, a empresa ofereça uma estrutura contínua e acessível, operada por terceiros independentes. Nesses cenários, os administradores dos programas terão autonomia para estabelecer regras próprias voltadas à comercialização ou à transferência dos pontos acumulados pelos usuários.
Uma regra mais rígida foi desenhada para os programas onde a conversão em dinheiro é considerada limitada ou residual. Nessas situações, o texto veda qualquer tipo de restrição à venda ou à transferência das milhas por parte dos consumidores. Além disso, fica proibida a aplicação de sanções, como o bloqueio de contas, o cancelamento de bilhetes aéreos ou a suspensão de benefícios, desde que a transação realizada pelo cliente seja lícita.
O projeto impõe também uma obrigação de liquidez: empresas que comercializam pontos ou milhas diretamente — ou por vias indiretas — aos consumidores deverão obrigatoriamente ofertar um sistema oficial para converter esses créditos em espécie. A medida busca garantir que, uma vez pago pelo benefício, o cliente mantenha o direito de reverter o ativo em valor financeiro.
O texto traz ainda uma salvaguarda importante sobre o uso de tecnologias de identificação. Nos programas que não oferecem liquidez imediata, fica vedado que a restrição de direitos de comercialização ocorra apenas pelo fato de o usuário não realizar a biometria facial. As empresas deverão, obrigatoriamente, disponibilizar métodos alternativos de autenticação que sejam considerados razoáveis e acessíveis, evitando qualquer prática de exclusão ou discriminação do cliente no processo de gestão de seus pontos.













