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STF retoma marco temporal e mantém 14 terras indígenas sob risco de perder proteção jurídica

Ministros avaliam contestações sobre indenizações e regras de consulta após a derrubada da tese original da posse em 1988

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 7 de agosto de 2026
Em Justiça
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STF avalia constitucionalidade de leis sobre Marco Temporal e licenciamento ambiental

📷 Antônio Cruz/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal deu início nesta sexta-feira, dia 7, à análise de uma série de recursos voltados a questionar pontos específicos do entendimento que considerou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras ocupadas por povos originários. O julgamento, realizado em ambiente virtual, marca mais um desdobramento na longa batalha jurídica sobre o direito territorial indígena, uma discussão que se arrasta por diferentes instâncias do poder público brasileiro.

A tese do marco temporal previa que os grupos indígenas só teriam direito à demarcação de áreas caso estivessem em posse física do território ou em meio a disputa judicial comprovada no dia 5 de outubro de 1988, data em que a atual Constituição Federal foi promulgada. Em dezembro passado, a Corte invalidou esse critério, mas a decisão final acabou por gerar descontentamento entre entidades que representam os interesses desses povos. Elas alegam que, mesmo com a queda do marco, permaneceram dispositivos que fragilizam direitos, incluindo a flexibilização das consultas prévias e os moldes estabelecidos para indenizações a ocupantes que realizaram benfeitorias consideradas de boa-fé.

A pauta foi aberta às 11h e tem encerramento programado para a próxima terça-feira, dia 18. Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se pela manutenção parcial da decisão que derrubou a tese, sugerindo ainda a concessão de um prazo de 180 dias para que o governo federal execute as determinações do tribunal referentes à demarcação e ao pagamento de compensações por benfeitorias.

O ministro Cristiano Zanin apresentou divergência parcial em relação ao relator. Ele defende que o grupo de beneficiários aptos a receber indenização pela chamada terra nua seja restrito em comparação ao que foi proposto originalmente. Com sete votos ainda pendentes para completar o quórum do plenário, o desfecho do julgamento deve definir os contornos finais das obrigações da União.

O tema ganhou contornos de disputa institucional aguda ao longo dos últimos anos. Em 2023, o STF firmou o entendimento de que a tese do marco era inconstitucional. O governo federal, por meio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, chegou a vetar trechos da Lei 14.701/2023, que tentava validar a regra via Legislativo. O Congresso, contudo, derrubou o veto presidencial, forçando partidos aliados e organizações indígenas a retornarem ao Supremo para solicitar uma nova apreciação da constitucionalidade.

A reafirmação da inconstitucionalidade ocorrida em dezembro de 2025 consolidou o posicionamento da Suprema Corte, mas os recursos atuais buscam ajustar as regras de transição. Resta agora saber como o plenário irá equilibrar as garantias constitucionais dos povos indígenas com as exigências de indenização apresentadas por aqueles que ocuparam as áreas sob a vigência do entendimento anterior.

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