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Simone Macedo tem pena reduzida após STF derrubar entendimento de Alexandre de Moraes

Plenário definiu que o recolhimento noturno cautelar deve ser computado como tempo de punição já cumprido

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 7 de agosto de 2026
Em Justiça
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📷 Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal abriu um importante precedente e impôs uma das poucas derrotas ao ministro Alexandre de Moraes nos julgamentos relacionados aos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Por uma maioria de 6 votos a 4, o plenário da corte máxima do país decidiu acolher o recurso da defesa de uma das condenadas, assegurando que o período em que ela cumpriu medidas cautelares alternativas, especificamente o recolhimento noturno, seja descontado do total de sua pena definitiva.

A personagem central do caso é Simone Macedo, sentenciada à pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A condenação ocorreu sob as acusações de associação criminosa e de incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra as instituições e os poderes constituídos. Diante da condenação, os advogados de Simone acionaram o tribunal para exigir que o tempo de restrição de liberdade anterior ao julgamento fosse plenamente computado.

O pedido da defesa pretendia que três situações distintas fossem consideradas como cumprimento antecipado da sanção: o período em que a ré esteve sob prisão preventiva, os meses em que foi obrigada a utilizar tornozeleira eletrônica e o tempo sob recolhimento em domicílio durante a noite. Na primeira análise do caso, conduzida de forma monocrática pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, apenas a prisão preventiva foi aceita para a detração da pena. Moraes justificou, à época, que a legislação brasileira não prevê o abatimento de punições com base em medidas cautelares diversas da prisão.

Inconformada com a negativa parcial, a defesa levou o debate ao plenário virtual, em julgamento finalizado nesta semana. A virada de entendimento jurídico começou a se desenhar quando o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência em relação ao voto do relator. Zanin ponderou que o recolhimento noturno obrigatório impõe ao cidadão um nível de restrição prática muito semelhante àquele exigido pelo próprio regime aberto estabelecido na condenação final de Simone Macedo.

Em sua fundamentação escrita, Zanin destacou que o Judiciário precisa observar o princípio da proporcionalidade ao analisar as limitações físicas de liberdade impostas aos réus. Para ele, não seria justo desconsiderar que a condenada já teve seu direito de ir e vir severamente limitado durante as noites enquanto aguardava a conclusão do processo. Sob essa lógica, o ministro votou pelo abatimento do período do recolhimento noturno da pena final de um ano.

A tese de Cristiano Zanin reuniu a maioria dos votos necessários para derrotar a posição de Alexandre de Moraes. Posicionaram-se ao lado da divergência os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Do outro lado da mesa jurídica, defendendo a manutenção integral da decisão do relator, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, consolidando o placar de 6 a 4 que flexibilizou a punição da ré.

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