Brasília (DF) – O Ministério Público Federal (MPF) submeteu um recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região buscando reformar uma sentença que condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A ação original aponta manifestações desrespeitosas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os marinheiros que protagonizaram a Revolta da Chibata, em novembro de 1910.
Para o órgão, o montante arbitrado inicialmente é irrisório diante da gravidade do que classifica como um histórico de perseguição estatal. O objetivo é elevar a reparação para R$ 5 milhões. A proposta é que a totalidade dos recursos seja direcionada exclusivamente ao financiamento de iniciativas de instituições públicas ou privadas voltadas à preservação da memória de João Cândido e dos desdobramentos históricos do levante.
O centro da controvérsia reside em um ofício enviado pelo comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados em 2024. Na ocasião, enquanto se discutia a inscrição do líder da revolta no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, o militar rotulou o movimento como uma página deplorável da história, tachando os marinheiros de abjetos e qualificando a postura de João Cândido como um exemplo reprovável. Antes de buscar a judicialização, o MPF tentou resolver a questão via recomendação administrativa, que foi prontamente recusada pela força naval.
Assinado pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, o recurso detalha que o episódio de 2024 não se trata de uma falha pontual, mas de um padrão de silenciamento que atravessa décadas. Segundo o documento, essa perseguição institucional sobreviveu ao próprio falecimento do líder, ocorrido em 1969, perpetuando uma distorção sobre o legado do homem que ficou conhecido como Almirante Negro.
O contexto histórico reforçado pelo MPF aponta que a sublevação foi movida, em grande parte, por marujos negros e pardos que exigiam o fim dos castigos físicos, prática que persistia nos navios mesmo após a abolição da escravatura. O órgão resgata a cronologia do descumprimento estatal, lembrando que o Decreto nº 2.280/1910, que concedeu anistia aos revoltosos, foi neutralizado pelo Decreto nº 8.400/1910, editado apenas 72 horas depois.
Essa manobra jurídica, há mais de um século, resultou em uma nova onda de repressão, marcada por prisões, mortes e o banimento de muitos dos envolvidos. Ao recorrer ao tribunal, o MPF tenta, agora, obrigar o Estado a reconhecer a responsabilidade sobre esses danos, não apenas suspendendo o uso de termos degradantes, mas também impondo uma reparação que seja condizente com a magnitude do impacto na história nacional.













