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Home Espírito Santo

Supermercados e produtores no Espírito Santo podem ter isenção jurídica para doar comida

Iniciativa busca converter toneladas de desperdício em pratos de comida ao assegurar proteção jurídica para empresas e produtores

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 1 de Julho de 2026
Em Espírito Santo, Saúde
Reading Time: 2 mins read
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Colorful assortment of fresh fruits neatly arranged on supermarket shelves, ideal for healthy eating themes.

📷 Pexels / Magda Ehlers

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Vila Velha (ES) – O medo de responder a processos judiciais é o principal motor por trás das pilhas de alimentos que acabam no lixo todos os dias no Espírito Santo. Quem afirma é o deputado Bispo Alves (Republicanos), autor do Projeto de Lei 247/2026, que tenta destravar essa engrenagem ao criar o programa Mão Amiga Alimentar-ES. O foco é dar segurança jurídica a quem deseja doar, mas se retrai pelo risco de ser responsabilizado caso algo saia errado, mesmo agindo com total boa-fé.

Na prática, o texto retira a responsabilidade civil de empresas, produtores rurais e pessoas físicas que repassarem itens para consumo. Atualmente, supermercados, redes de restaurantes e indústrias descartam volumes expressivos de mercadorias. Muitos desses itens apenas perderam o apelo estético para as gôndolas, mas mantêm intactas as propriedades nutricionais necessárias para a alimentação humana.

O parlamentar argumenta que a solidariedade tem encontrado um muro intransponível no Poder Judiciário. Ao eliminar essa barreira, o projeto sugere que seria possível redirecionar toneladas de produtos que hoje terminam em aterros sanitários diretamente para as mesas de quem mais precisa. O descarte, segundo o autor da proposta, não ocorre por falta de empatia, mas por uma cautela defensiva contra litígios futuros.

A blindagem jurídica, no entanto, não é um cheque em branco. Para que o doador fique isento de processos por eventuais danos causados pelo consumo, uma série de critérios técnicos precisa ser cumprida. Entre eles, o alimento deve estar em plenas condições de ser ingerido no ato da entrega. Além disso, a operação exige intermediários certificados: a doação deve obrigatoriamente passar por entidades de assistência social, igrejas, bancos de alimentos ou órgãos públicos estruturados para a distribuição.

O projeto impõe limites rígidos. A proteção desaparece instantaneamente caso fique comprovada a má-fé. Se o doador agiu com dolo, negligência grave ou tinha ciência de que o produto estava estragado ou impróprio quando passou adiante o lote, ele continuará respondendo pelas consequências civis e criminais.

Para incentivar a adesão das empresas, o programa prevê a criação do selo Parceiro do Mão Amiga. Trata-se de uma estratégia de reconhecimento público para companhias que mantiverem fluxos constantes de doações, conferindo um atestado de responsabilidade social às organizações que participarem da rede.

Bispo Alves aponta que a ideia bebe de modelos implementados em outros países, onde a segurança jurídica permitiu o fortalecimento de bancos de alimentos como solução estrutural para o desperdício. Ele sustenta que o texto é uma ferramenta inteligente e humana: ao mesmo tempo em que reduz a montanha de resíduos orgânicos gerados pelo setor produtivo, auxilia no combate à insegurança alimentar que ainda assombra parte da população capixaba.

O caminho do projeto até virar lei ainda é longo. Antes de chegar ao plenário para a votação definitiva, a proposta deve passar pelo crivo das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social e Finanças. Cada uma dessas instâncias analisará se os mecanismos de controle são suficientes para proteger o doador e, acima de tudo, a saúde do beneficiário final.

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