Brasília (DF) – A ministra Estela Aranha, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, expediu uma ordem nesta quarta-feira (30) para que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) exclua de suas redes sociais uma publicação considerada desinformativa. O magistrado estabeleceu um período de 24 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa a ser definida pelo tribunal em caso de inércia.
O episódio que motivou a decisão judicial envolve um trecho retirado de contexto de um discurso proferido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante um ato de campanha em Belém, realizado na última segunda-feira (28). Na ocasião, ao tratar de políticas de saúde preventiva, o presidente incentivou que o público masculino realizasse exames de próstata e comparou a adesão dos homens à rotina já consolidada de exames ginecológicos feita pelas mulheres, mencionando que elas estariam acostumadas a procedimentos preventivos desde cedo.
Ao compartilhar o vídeo, o deputado Nikolas Ferreira afirmou que meninas pequenas não aprenderiam a tomar qualquer tipo de toque, sugerindo uma interpretação sexual para a frase. A campanha de Lula recorreu ao TSE com um pedido liminar, argumentando que o conteúdo havia sido deliberadamente deturpado para induzir o eleitorado a uma conclusão equivocada sobre a intenção do chefe do Executivo.
Na análise do pedido, a ministra Estela Aranha pontuou que a postagem extrapolou os limites do debate político e da crítica legítima. Segundo a magistrada, o parlamentar não se restringiu a discordar da escolha vocabular de Lula, mas construiu uma narrativa que deslocou o tema da saúde pública para o espectro de condutas criminosas. Para o tribunal, a publicação teve o objetivo claro de associar o presidente a um suposto aval a crimes contra crianças e adolescentes.
A decisão reforça a linha adotada pela corte no enfrentamento à disseminação de conteúdos que descontextualizam falas públicas com o intuito de manipular a percepção dos eleitores. Com o prazo estipulado, o deputado deve remover integralmente o material das plataformas onde foi veiculado, mantendo a ordem judicial sob risco de sanções pecuniárias adicionais caso o comando seja desrespeitado.












