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Nova lei pune exercício ilegal da medicina veterinária com pena de detenção de até 2 anos

Mudança no Código Penal enquadra falsos profissionais e prevê punições adicionais em caso de maus-tratos a animais ou danos a pessoas

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
segunda-feira, 8 de junho de 2026
Em Justiça
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Nova lei pune exercício ilegal da medicina veterinária com pena de detenção de até 2 anos

📷 Rovena Rosa/Agência Brasil

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Brasília (DF) – A partir desta segunda-feira (8), quem decidir atuar como médico veterinário sem possuir a qualificação exigida e o devido registro profissional passa a responder criminalmente por sua conduta. A alteração na legislação nacional mira diretamente a atuação de falsos profissionais que colocam em risco constante a vida de animais de estimação e de produção em todo o território nacional. Agora, a prática ilegal dessa profissão sujeita o infrator a uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos, uma punição aplicável mesmo que o atendimento ou procedimento cirúrgico seja realizado de forma totalmente gratuita.

A nova regra altera o Artigo 282 do Código Penal Brasileiro. Historicamente, esse trecho da lei já punia o exercício irregular de carreiras essenciais da área da saúde humana, como a medicina tradicional, a odontologia e a farmácia. Ao incluir expressamente a medicina veterinária nessa lista, o legislador reconhece a gravidade da atuação de charlatões e reforça a necessidade de proteger tanto a saúde pública quanto a integridade dos animais.

Penalidades severas e crimes cumulativos

A punição básica de detenção pode se tornar consideravelmente mais severa a depender do desfecho e das consequências práticas da conduta do falso profissional. O texto legal estabelece agravantes rígidos que acumulam novos crimes ao processo do réu na Justiça. Se o procedimento clandestino resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima em qualquer pessoa que esteja acompanhando o animal ou presente no local, por exemplo, o responsável responderá tanto pelo exercício ilegal da profissão quanto pelas lesões causadas, acumulando as penas previstas na legislação penal brasileira.

A situação jurídica atinge o nível máximo de gravidade caso a imprudência ou o erro técnico do falso profissional resulte em óbito. Se uma pessoa morrer em decorrência direta ou indireta da atividade irregular do falso veterinário, o caso é tratado sob a tipificação de homicídio. Os danos causados diretamente aos animais também possuem punições específicas e severas na nova regra. Quando a prática ilegal provocar qualquer tipo de lesão ou a morte de um bicho atendido, o infrator responderá cumulativamente por crime ambiental, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais.

Profissionais suspensos e registros cancelados

O cerco também se fecha para profissionais graduados que estão impedidos de atuar. A nova legislação estabelece que comete o mesmo crime o veterinário que continuar exercendo a atividade durante o período de suspensão imposto pelos conselhos profissionais. A regra se aplica da mesma forma para quem teve o registro profissional cancelado de forma definitiva ou perdeu a habilitação devido a punições éticas anteriores.

Essa alteração jurídica representa um passo decisivo para a segurança sanitária do país. A partir de agora, as autoridades policiais e o Poder Judiciário possuem ferramentas mais claras para combater consultórios clandestinos e denúncias de maus-tratos associadas à falsa formação. A ausência de menção explícita à veterinária no Código Penal dificultava a punição rigorosa de indivíduos que realizavam diagnósticos, prescreviam medicamentos e faziam cirurgias sem nenhuma formação técnica.

Tags: anos brasíliabrejetubaCódigo PenalCulturaDetençãodireito animalEconomiaEspírito SantoEsportesexercício ilegalfeiraIbatibailegalirupiiúnaLegislaçãomedicina veterináriaMundonova leipartir destapenaPolíticapune exercícioSaúdesegundaTech
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