Brasília (DF) – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, estabeleceu que ao menos 60% do quadro de empregados da Caixa Econômica Federal deve permanecer em atividade durante o período de greve, iniciada oficialmente em 10 de setembro. A determinação judicial surge como uma resposta ao dissídio coletivo de greve apresentado pela instituição financeira contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, protocolado na última quinta-feira.
A direção da Caixa havia solicitado originalmente ao tribunal que a obrigatoriedade fosse de 80% do pessoal. O argumento apresentado pela empresa era de que o movimento paredista causaria danos diretos à prestação de serviços essenciais à população, citando especificamente a compensação bancária e a liberação de pagamentos de benefícios sociais. A empresa pública também apontou a ausência de um entendimento comum sobre o novo modelo de financiamento do plano de saúde interno como o estopim para o impasse atual.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o percentual de 60% cumpre a função de resguardar as necessidades urgentes da comunidade sem, contudo, esvaziar a legitimidade do movimento grevista. Na mesma decisão liminar, o ministro garantiu a vigência integral do Acordo Coletivo de Trabalho — que tem validade até agosto de 2026 — até que o mérito da questão seja julgado de forma definitiva pela corte.
A respeito do comportamento dos manifestantes, o ministro recusou o pedido para proibir atividades que eventualmente dificultem o livre acesso às dependências das agências. O magistrado justificou a negativa argumentando que, neste estágio, não foram encontrados indícios de abusos ou excessos por parte da categoria durante as manifestações. A questão do acesso permanece, portanto, resguardada pelo direito de greve.
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, declarou que a categoria havia buscado o banco para tentar retomar as tratativas de forma pacífica, enviando um ofício dois dias antes da ação judicial. Em posicionamento oficial, a representante dos trabalhadores reiterou que a negociação direta permanece como o caminho ideal para solucionar o conflito, lamentando a judicialização do processo, que, segundo ela, pode gerar prejuízos significativos para os envolvidos.
O desfecho deste dissídio coletivo será decidido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. O julgamento está marcado para a próxima terça-feira, às 14h30. Embora a maioria dos documentos do processo esteja acessível ao público, a Caixa obteve autorização para manter o sigilo sobre partes específicas da documentação apresentada.












