Brasília (DF) – Novas exigências buscam blindar o mercado de capitais contra fraudes e manipulação de preços.
As regras para investimentos em créditos decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais passaram por uma reformulação profunda nesta quinta-feira (24). A decisão do Conselho Monetário Nacional atinge diretamente os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, conhecidos como FIDCs, alterando resoluções que permaneciam inalteradas desde 2001.
A principal vedação imposta aos fundos impede a aquisição de créditos ou expectativas de direitos originados de disputas na Justiça ou em arbitragens enquanto esses ativos não possuírem liquidez imediata, fontes certas de recursos e exigibilidade jurídica. Na prática, a medida bloqueia negociações em que o recebimento do dinheiro ainda dependa de uma sentença futura, cenário que carrega elevado grau de incerteza.
O mercado de FIDCs funciona reunindo capital de investidores para comprar direitos creditórios, como parcelas de financiamentos e duplicatas. Contudo, o foco da regulação recaiu sobre a categoria específica de ativos atrelados a litígios, cuja existência ou valor exato ainda são debatidos nos tribunais. Precatórios em que o Poder Público é o devedor figuram entre os exemplos desse tipo de crédito.
Com a nova determinação, fica proibida tanto a compra direta quanto a aquisição indireta, realizada por meio de outros veículos financeiros que tragam esses ativos em suas carteiras. As restrições operacionais começam a valer no dia 13 de outubro. O objetivo central da medida consiste em blindar o sistema contra vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para práticas fraudulentas ou manipulação de preços.
O estoque milionário já acumulado nos fundos não será eliminado de forma automática. Dados da Comissão de Valores Mobiliários indicam que os FIDCs registravam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expuestos a ações judiciais em julho de 2026. Para esse montante existente, o colegiado estabeleceu diretrizes rigorosas que passam a vigorar a partir de 4 de janeiro.
As exigências para o estoque atual englobam o aprimoramento nos critérios de avaliação e precificação, maior detalhamento nos relatórios divulgados aos investidores, submissão dos processos a auditorias independentes e a criação de salvaguardas para mitigar conflitos de interesse. A lógica adotada busca elevar a transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos associados.
Apesar do endurecimento, a resolução preserva a cobrança judicial de recebíveis convencionais. Um fundo que adquiriu um título regular e cujo devedor interrompeu os pagamentos continua autorizado a recorrer aos tribunais para reaver o capital. A proibição restringe exclusivamente a compra de direitos cuja própria origem dependa do desfecho de uma disputa em andamento.
A condução da política econômica esteve representada na reunião do conselho pelo ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, que preside o colegiado, ao lado do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A atuação conjunta visa preservar a integridade do sistema financeiro diante de ativos cuja avaliação apresenta alta complexidade.











