Brasília (DF) – O mercado brasileiro de criptoativos passará a contar com uma camada inédita de rigor regulatório. Ficou estabelecido que movimentações de ativos virtuais equivalentes ou superiores a US$ 10 mil, quando direcionadas a ou originadas de carteiras autocustodiadas, precisarão ser informadas obrigatoriamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A determinação faz parte de um pacote amplo voltado a blindar o sistema financeiro contra práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O cronograma oficial aponta o dia 1º de outubro de 2026 como o marco para a vigência das exigências, data que também engloba operações de câmbio em espécie a partir do mesmo patamar monetário.
O volume estipulado de US$ 10 mil refere-se estritamente ao gatilho para o envio automático de dados, sem configurar qualquer proibição ou teto para negociar moedas digitais. A fiscalização mira especialmente as estruturas conhecidas como carteiras autocustodiadas, nas quais os próprios detentores gerenciam chaves privadas e recursos sem a intermediação de uma corretora tradicional.
Como essa modalidade costuma apresentar menor visibilidade para os órgãos de fiscalização, a exigência pretende elevar a transparência operacional. Uma transferência superior ao limite entre uma prestadora de serviços e o dispositivo particular do cliente exemplifica a situação que exigirá comunicação direta.
O envio de dados ao Coaf não configura punição ou presunção de ilegalidade. A finalidade do órgão consiste em analisar o fluxo para mapear padrões suspeitos que demandem investigações aprofundadas.
As companhias do setor também enfrentam exigências mais rígidas definidas em normativas anteriores, publicadas originalmente em novembro de 2025. O rol de obrigações abrange o fortalecimento de controles internos, transparência redobrada na cobrança de tarifas, avaliação rigorosa do perfil de risco dos clientes e políticas claras de segurança.
Prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operam no território nacional precisam protocolar seus pedidos formais de autorização junto ao Banco Central até 1º de outubro de 2026. O descumprimento pode resultar no encerramento compulsório de parcerias com entidades irregulares, enquanto o repasse específico de dados analíticos ao regulador tem data marcada para iniciar em 1º de janeiro de 2027.










