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STF proíbe reformulação de cargos para criar novos penduricalhos

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Em Justiça
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STF proíbe reformulação de cargos para criar novos penduricalhos

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal divulgou na sexta-feira uma nova decisão para impedir que órgãos públicos criem benefícios extras disfarçados de reestruturações administrativas. A medida fecha brechas encontradas por tribunais, ministério público e outras instituições que tentavam burlar a decisão anterior da Corte sobre limitação de penduricalhos.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, quando somados ao salário, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Em março, o STF determinou que essas gratificações e auxílios não podem exceder 35% do salário base, permitindo que juízes, promotores e procuradores ganhem no máximo R$ 62,5 mil mensais.

Como tribunais tentavam driblar a decisão

Depois dessa determinação, várias instituições encontraram caminhos alternativos para criar novos benefícios. Tribunais passaram a classificar comarcas como áreas de difícil provimento, criaram normas para plantões judiciais e gratificações por acúmulo de funções. A nova decisão dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin bloqueia essas estratégias.

A deliberação proíbe especificamente a reformulação da estrutura de cargos e unidades funcionais do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública quando a intenção é justificar a implementação de novos benefícios. Os ministros também determinam que todos os salários sejam pagos em contracheque único, mostrando o valor real depositado nas contas.

O objetivo da medida

Segundo os ministros, o modelo aprovado “busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”.

Com a publicação do acórdão, as associações que representam os servidores afetados podem recorrer da decisão. A movimentação tende a acontecer nos próximos dias, à medida que sindicatos e organizações de magistrados e membros do ministério público avaliam suas estratégias jurídicas.

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Redação I Correio Espirito Santo

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