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Samu e serviços de emergência agora têm multas para trotes de até R$ 2.358

A penalização está prevista na Lei 12.333/2024, sancionada recentemente pelo governo estadual e de autoria do parlamentar Bispo Alves.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
domingo, 16 de fevereiro de 2025
Em Espírito Santo, Política
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Samu e serviços de emergência agora têm multas para trotes de até R$ 2.358

Deputado Bispo Alves (Republicanos) © Lucas S Costa

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Quem realizar trotes para o Samu 192, Polícia, Bombeiros ou outros serviços de emergência pode ser multado no valor de R$ 2.358,75. Esse montante corresponde a 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que são ajustados anualmente. A penalização está prevista na Lei 12.333/2024, sancionada recentemente pelo governo estadual e de autoria do parlamentar Bispo Alves.

A medida, que entrou em vigor há pouco mais de um mês, tem como base o Projeto de Lei 308/2023, do deputado Bispo Alves (Republicanos). Com essa ação, o objetivo é diminuir o número de trotes, que em 2024 totalizaram 10.823 chamadas para o Samu 192 e 160 mil para o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), unidade que coordena as forças de segurança.

A lei não se limita apenas às chamadas telefônicas e agora também abrange os trotes feitos por meio das redes sociais. De acordo com a legislação, os serviços públicos deverão encaminhar os números responsáveis pelos trotes às operadoras de telefonia, que terão um prazo de 30 dias para identificar os responsáveis, sob pena de multa de 200 VRTEs (atualmente R$ 943,50). Caso as operadoras se recusem a cumprir a determinação, a multa será dobrada.

Além disso, as chamadas feitas de orelhões também deverão ser monitoradas. Caso seja possível identificar os responsáveis pelos trotes, a responsabilização financeira será aplicada conforme a lei. A aplicação das multas será realizada pelo órgão competente do Estado, que dará aos acusados um prazo de 30 dias para se defenderem. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FES). A regulamentação da norma ainda está pendente por parte do governo estadual.

O autor da lei, Bispo Alves, explica que a medida tem como objetivo coibir os trotes que prejudicam o atendimento de emergências reais, sobrecarregando os serviços e gerando prejuízos sociais, operacionais e financeiros. Ele também destaca que a Lei 17.107/2012, do Paraná, que trata de questões semelhantes, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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