A ultrassonografia morfológica, realizada entre a 18ª e a 22ª semana de gestação, é um exame fundamental para avaliar o desenvolvimento fetal e detectar precocemente anomalias congênitas. Esse diagnóstico precoce pode possibilitar intervenções médicas que salvam vidas e garantem melhores cuidados para a mãe e o bebê. No entanto, o exame ainda não é oferecido às gestantes que realizam o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para mudar essa realidade, a deputada Raquel Lessa (PP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 75/2025, que visa garantir o direito a pelo menos uma ultrassonografia morfológica durante a gestação para mulheres atendidas pela rede pública.
Saúde materno-infantil em foco
Na justificativa da proposta, a parlamentar destaca que a detecção precoce de anomalias congênitas pode reduzir significativamente a mortalidade infantil e melhorar os resultados de saúde a longo prazo. “Segundo dados do Ministério da Saúde, a taxa de mortalidade infantil no Brasil, embora tenha caído nos últimos anos, ainda é de 12,4 óbitos a cada mil nascidos vivos. Isso reforça a necessidade de políticas públicas que fortaleçam a saúde materno-infantil”, argumenta a deputada.
Ela ressalta que a ultrassonografia é um exame recomendado tanto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto pelo Ministério da Saúde, sendo crucial para a prevenção de complicações gestacionais e para um parto mais seguro. “Garantir esse exame significa alinhar nossa legislação às melhores práticas internacionais, promovendo um atendimento pré-natal mais humanizado e eficiente”, defende Raquel Lessa.
Impacto na detecção precoce
De acordo com estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Ultrassonografia, até 70% das malformações congênitas podem ser identificadas por meio da ultrassonografia morfológica. A detecção precoce dessas condições pode reduzir riscos no parto, possibilitar tratamentos adequados e melhorar a qualidade de vida das crianças afetadas.
Caso aprovado, o PL 75/2025 representará um avanço significativo na saúde materno-infantil, garantindo que todas as gestantes tenham acesso a esse exame essencial para a segurança da gestação e do desenvolvimento do bebê.