Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente nesta segunda-feira, dia 11, em Brasília, o projeto de lei que pretendia reconhecer o estágio como experiência profissional para fins de pontuação em concursos públicos.
Impacto na seleção de servidores
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em abril, buscava forçar o Poder Público a incluir o tempo de estágio nos editais de seleção. Na prática, a proposta visava reduzir a barreira da falta de experiência que muitos jovens enfrentam ao tentar a primeira vaga formal. O Palácio do Planalto, contudo, barrou a iniciativa sob a justificativa de que a mudança desvirtuaria a natureza pedagógica do estágio, que existe para complementar a formação acadêmica, e não para atuar como exercício profissional pleno.
O veto contou com o apoio técnico dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação, além da Advocacia-Geral da União. O deputado Flávio Nogueira, do PT do Piauí, autor do projeto, defendia que a contagem do tempo facilitaria o ingresso de estudantes no mercado. Agora, a regra que obrigaria editais a aceitarem esse período como experiência fica sem efeito, mantendo as exigências atuais inalteradas para os candidatos.
Argumentos de inconstitucionalidade
A justificativa jurídica para o veto aponta que o projeto invadia competências que não pertencem ao Legislativo federal. Ao tentar definir critérios de seleção para todo o serviço público, a proposta desrespeitaria a autonomia de estados e municípios na gestão de seus quadros, além de ferir a independência entre os Poderes. O governo federal entendeu que legislar sobre essa contagem de tempo criaria uma interferência indevida na organização administrativa dos entes federativos.
O tema encerra este capítulo legislativo com o bloqueio da proposta, mas deixa aberta a discussão sobre como integrar melhor o recém-formado ao mercado de trabalho. Sem o respaldo legal para o aproveitamento do estágio, estudantes que buscam a estabilidade do serviço público deverão continuar focando na qualificação acadêmica e nas provas de títulos convencionais, sem a garantia de que o período de aprendizado prático será computado como tempo de serviço.













