Vila Velha (ES) – O mercado de chocolates no Brasil passará por uma mudança rigorosa nas prateleiras. Publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026 estabelece critérios inéditos para a produção e rotulagem de derivados de cacau. A indústria tem um prazo de 360 dias para se adequar às normas, que valem tanto para itens fabricados no país quanto para os importados.
A principal alteração diz respeito à transparência com o consumidor. As embalagens deverão exibir, de forma destacada na parte frontal, o percentual exato de cacau — ocupando no mínimo 15% da área do rótulo. A nova regra exige que a informação venha no formato “Contém X% de cacau”, atendendo a parâmetros específicos: chocolate ao leite precisa de 25% de sólidos de cacau e 14% de leite, enquanto o chocolate branco exige 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Para o chocolate em pó, o padrão é de 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o cacau em pó puro deve conter ao menos 10% de manteiga de cacau. Já os achocolatados ou coberturas deverão garantir um piso de 15% de sólidos ou manteiga de cacau. A legislação veda terminantemente o uso de imagens ou termos que induzam o cliente a acreditar que um produto é chocolate quando ele não atende a esses requisitos técnicos.
Quem ignorar essas diretrizes terá problemas. O descumprimento sujeita os fabricantes às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias. A medida busca blindar o comprador contra estratégias de marketing que mascaram a real composição do produto, garantindo que o rótulo entregue, finalmente, a verdade sobre o que estamos consumindo.











