Brasília (DF) – Uma batalha jurídica sobre a autonomia da educação em escolas brasileiras pode ter seu veredicto nas próximas horas. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se inclinou a invalidar uma lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis barrar a participação de seus filhos em discussões sobre diversidade sexual e identidade de gênero. O placar, até o fechamento desta edição, apontava seis votos contra a norma, em um julgamento que se encerra em sessão virtual nesta sexta-feira (29).
Os nomes que até agora reforçam a tese pela inconstitucionalidade da lei são os de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A expectativa é que o resultado se consolide, a menos que surja um pedido de vista — para mais tempo de análise — ou um destaque, que levaria o caso ao plenário físico.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, baseou seu voto em decisões anteriores do STF. Ele lembrou que o tribunal já se manifestou contra leis similares, como uma do Espírito Santo, e que a competência para legislar sobre temas como gênero, identidade sexual e orientação sexual nas escolas é, em princípio, da União.
Cristiano Zanin e Edson Fachin seguiram a linha de Mendes, mas adicionaram uma nuance importante em seus posicionamentos. Ambos ressaltaram que, mesmo com a derrubada da lei de veto parental, as escolas devem ser orientadas a garantir que os conteúdos abordados sejam pedagogicamente adequados às diferentes faixas etárias e aos estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. Essa exigência específica para as instituições de ensino ainda não conta com uma maioria formada entre os ministros.
A lei maranhense em questão foi alvo de questionamento por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada por três importantes organizações: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. O cerne da discussão é se pais têm o direito de vetar conteúdos que considerem inadequados ou controversos no currículo escolar, ou se essa prerrogativa esbarra em princípios educacionais mais amplos e na própria atribuição legislativa da União.













