Vila Velha (ES) – O Supremo Tribunal Federal consolidou nesta sexta-feira, dia 15, a decisão que barra definitivamente a chamada revisão da vida toda para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. O plenário virtual da Corte encerrou a votação sobre o Recurso Extraordinário 1.276.977, confirmando o entendimento de que os segurados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo que lhes pareça mais vantajosa para o recebimento dos valores previdenciários.
Segurança jurídica e valores recebidos
A controvérsia sobre essa modalidade de recálculo ganhou contornos definitivos em novembro do ano passado, quando os magistrados invalidaram a tese jurídica que permitia a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da média salarial. Apesar do revés para os aposentados, o tribunal garantiu que aqueles que já haviam recebido pagamentos por força de decisões judiciais definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver nenhum montante aos cofres públicos. Essa data marca a publicação oficial da ata que selou o fim da tese.
A dinâmica da votação
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, conduziu a maioria ao negar os embargos de declaração apresentados por interessados na causa. Com um placar de 8 votos a 2, o colegiado entendeu que o julgamento anterior não continha omissões ou vícios processuais que justificassem qualquer alteração. Para Moraes, a prestação jurisdicional entregue pelo tribunal foi completa e satisfatória, dispensando reparos adicionais. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
A divergência coube aos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que defendiam a suspensão de todos os processos sobre o tema até que houvesse uma definição final do plenário. Apesar desse posicionamento isolado, o resultado reflete a postura adotada pelo STF desde março deste ano, quando a Corte priorizou a análise constitucional da Lei 8.213 de 1991 em detrimento de recursos extraordinários isolados. Naquele momento, os ministros entenderam que a regra de transição estabelecida pelo legislador é impositiva e não permite que o beneficiário escolha o critério de cálculo mais lucrativo.
O desdobramento na ADI 2.111
Apesar da negativa atual, o tema ainda guarda capítulos pendentes no Judiciário. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, solicitou destaque em outro processo correlato, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111. Esse movimento transfere a discussão do ambiente virtual para o plenário físico, onde os debates ocorrem presencialmente. Embora o caso esteja na pauta, ainda não existe um cronograma definido para a retomada dessa análise específica pelos ministros. Até que novos fatos surjam no plenário físico, prevalece o entendimento que impede a revisão da vida toda, encerrando a expectativa de muitos aposentados que buscavam ampliar o valor de seus benefícios previdenciários através desse mecanismo jurídico.









