Roma, Itália – A Corte Suprema di Cassazione da Itália estabeleceu um precedente crucial nesta semana: o direito à cidadania iure sanguinis é imprescritível e permanente. O tribunal entendeu que a falha crônica dos mecanismos administrativos, que impede o acesso de descendentes aos consulados, gera uma insegurança jurídica que legitima a busca imediata pela via judicial, mesmo sem uma negativa formal do Estado.
O caso analisado partiu de dificuldades enfrentadas por requerentes que, impossibilitados de agendar o atendimento consular, viram seus direitos bloqueados por limitações do próprio sistema. Segundo o portal Feed Editoria, os magistrados reconheceram que obstáculos prolongados na prática administrativa equivalem, na prática, a uma barreira indevida ao exercício de um direito fundamental.
Ariela Tamagno, CEO da TMG Cidadania Italiana, avalia que a decisão valida um problema que atormenta milhares de famílias há anos. Ela ressalta, porém, que não se trata de uma concessão automática: a decisão reforça que o acesso ao sistema faz parte, intrinsecamente, do exercício do direito, sem a necessidade de o cidadão esgotar meses ou anos em filas administrativas infrutíferas.
Fábio Gioppo, advogado especializado no escritório Gioppo & Conti, endossa que a nova interpretação elimina a obrigatoriedade de comprovar protocolos de agendamento ou tentativas frustradas de contato com consulados. Vale lembrar que, no ano passado, o governo italiano alterou as regras para a cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício a filhos e netos de cidadãos nascidos em solo italiano.









