O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para obter revisão imediata de sua condenação com base no recém-aprovado projeto de lei da Dosimetria. A decisão ocorre após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, que altera critérios de cálculo de penas para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Entenda o impasse jurídico
A defesa de Débora protocolou o requerimento na última sexta-feira, buscando a redução de sua pena antes mesmo que a nova legislação entrasse em vigor. Moraes justificou o indeferimento apontando que o projeto de lei ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente. Pelo rito constitucional, o texto deve ser enviado ao presidente da República para promulgação em até 48 horas, prazo que, caso não seja cumprido, transfere a responsabilidade ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Histórico e condições da pena
Débora foi condenada a 14 anos de reclusão devido à sua participação nos ataques às sedes dos Três Poderes. Durante a invasão, ela pichou a estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo, com a frase Perdeu, mané, utilizando um batom. Atualmente, a ré cumpre pena em regime domiciliar na cidade de Paulínia, em São Paulo, por ser mãe de filhos menores de idade.
Os advogados da cabeleireira sustentam que ela já cumpriu três anos de prisão e teria direito à progressão para o regime semiaberto. No entanto, sua manutenção na prisão domiciliar segue condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e à proibição estrita de utilizar redes sociais ou manter contato com outros investigados pelos atos golpistas. Moraes reforçou que qualquer descumprimento dessas medidas cautelares resultará no retorno imediato de Débora ao cárcere.












