Os contribuintes brasileiros têm até este domingo, dia 10, para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 e garantir maiores chances de receber a restituição logo no primeiro lote. O pagamento está programado para o dia 29 de maio, que coincide com o limite final para a entrega do documento à Receita Federal.
Critérios para prioridade na fila
A regra fundamental do Fisco é clara: quem envia o documento primeiro, recebe a restituição antes, desde que não existam erros ou inconsistências. Além da ordem de envio, a Receita concede prioridade legal a grupos específicos, como idosos acima de 80 anos, pessoas com mais de 60, contribuintes com deficiência ou doenças graves e profissionais da área do magistério. O uso da declaração pré-preenchida em conjunto com a opção de recebimento via Pix também coloca o declarante à frente na fila de pagamentos.
Mudanças no calendário e riscos de malha fina
Neste ano, a Receita Federal reduziu o cronograma, concentrando as restituições em quatro lotes mensais, que seguem até 28 de agosto. A consulta ao primeiro lote deve ser liberada por volta do dia 22 de maio. É fundamental que o contribuinte revise todos os dados com atenção, pois falhas no preenchimento levam à malha fina, retardando o recebimento do valor.
Desafios com o novo sistema de dados
Um ponto de atenção extra em 2026 envolve o novo sistema de cruzamento de informações. A Receita substituiu a Dirf pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Como muitas empresas e órgãos públicos apresentaram divergências no envio desses dados, o volume de declarações retidas em malha fina aumentou. Caso o contribuinte identifique inconsistências, a orientação é solicitar a correção diretamente à fonte pagadora.
Atrasos e penalidades
Até o momento, cerca de 59% dos contribuintes ainda não regularizaram a situação com o Leão. Quem perder o prazo final de 29 de maio, às 23h59, estará sujeito a uma multa mínima de 165,74 reais, podendo atingir até 20% do imposto total devido. Além disso, o próximo domingo também marca o prazo limite para quem deseja pagar o imposto via débito automático ou em cota única.












