Brasília (DF) – Em uma decisão marcada para a sexta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o aval para um acordo que interrompe a tramitação de uma ação penal contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O parlamentar responde a um processo por seu envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O cerne do acordo, negociado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o próprio Rodrigues, é a assunção de culpa pelo deputado em relação a crimes como a incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, o ataque à legitimidade do sistema eleitoral e associação criminosa. Essa confissão é a ponte para a suspensão da ação.
A denúncia apresentada pela PGR e aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal apontava que Rodrigues, ao lado de centenas de outros indivíduos, utilizou as redes sociais para minar o processo eleitoral e, nas entrelinhas, incentivar um golpe de Estado por parte dos militares. O STF considerou a gravidade dos fatos, que afrontam a ordem constitucional, mas viu no acordo uma via alternativa ao processo judicial tradicional.
Para selar o pacto, o deputado terá de cumprir uma série de obrigações nos próximos meses. Entre elas, destacam-se a prestação de 150 horas de serviços comunitários, com um mínimo de 30 horas mensais; o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil, destinada a uma entidade pública a ser definida; e a restrição ao uso de redes sociais abertas até que todas as condições sejam atendidas.
Além disso, Rodrigues precisará participar, presencialmente, de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Uma cláusula fundamental é o compromisso de cessar qualquer atividade criminosa e não ser processado por novos delitos durante o período de cumprimento do acordo. O deputado também declarou não ter celebrado acordos anteriores semelhantes nem estar sob investigação por outros crimes.
Uma vez cumpridas todas as exigências, a ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal será suspensa e, posteriormente, poderá ser arquivada. O acordo de não persecução penal (ANPP), ferramenta legal que viabilizou esta resolução, foi introduzido no ordenamento jurídico em 2019. Ele permite ao Ministério Público a opção de não formalizar uma denúncia em casos de crimes não violentos, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado assuma a autoria e cumpra as condições estabelecidas.
No cenário pós-8 de janeiro, marcado pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, os ANPPs emergiram como um mecanismo para a PGR gerenciar o grande volume de casos, especialmente contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente dos atos de vandalismo, contribuíram para a escalada dos protestos com discursos de incitação.












