Brasília (DF) – A tentativa de Roberto Jefferson de aliviar o peso financeiro de sua condenação começou a sofrer derrotas no Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira, dia 5, manter a punição pecuniária imposta ao ex-parlamentar, rejeitando o recurso apresentado pela defesa contra a multa que soma 452 mil reais. Pouco depois, o ministro Flávio Dino acompanhou a posição do relator, consolidando os dois primeiros posicionamentos contrários à apelação no plenário virtual da Corte.
Essa penalidade é parte de uma sentença mais robusta definida pelo tribunal em 2024. Na ocasião, o ex-deputado recebeu uma pena de prisão de nove anos, um mês e cinco dias. O pano de fundo dessa punição envolve uma série de ações classificadas pela Justiça como criminosas, incluindo crimes de homofobia, calúnia, incitação ao crime e tentativas deliberadas de impedir o livre funcionamento das instituições democráticas do país.
A origem da punição financeira
A origem do processo remonta a declarações dadas por Jefferson ainda em 2021. De acordo com os autos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, o político utilizou entrevistas e gravações divulgadas em plataformas digitais para insuflar atos violentos. Entre as manifestações mais graves apontadas pela acusação estão o incentivo para que populares invadissem o Senado Federal e agredissem fisicamente os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigava as ações durante a pandemia de Covid-19. Ele também estimulou, publicamente, um ataque com explosivos contra a estrutura física do Tribunal Superior Eleitoral.
Antes de questionar formalmente os valores, a defesa do ex-deputado já havia obtido um alívio temporário concedido pelo próprio relator. Alexandre de Moraes havia autorizado o parcelamento do montante de 452 mil reais em 24 prestações mensais de 18,8 mil reais. Os advogados, no entanto, optaram por contestar judicialmente o cálculo. Sob a alegação de que a cifra seria desproporcional e comprometeria gravemente o patrimônio de Jefferson, tentaram anular a penalidade sob o argumento de que haveria inconsistências técnicas na aplicação da medida.
Divergências rejeitadas no plenário virtual
Esse argumento de excesso não sensibilizou o relator. Em seu posicionamento escrito no sistema eletrônico do tribunal, Moraes foi enfático ao declarar que a apelação apresentada pela equipe jurídica do político não trouxe qualquer elemento novo ou justificativa jurídica robusta o suficiente para abalar os fundamentos da decisão anterior. Segundo o ministro, a sanção pecuniária deve ser integralmente preservada por estar respaldada nas infrações cometidas.
Com a concordância expressa de Flávio Dino, o placar eletrônico do julgamento agora registra duas negativas ao pedido do réu. No entanto, o desfecho definitivo do caso ainda depende do posicionamento dos demais integrantes do colegiado. O sistema virtual de votação da Corte permanecerá aberto para a manifestação dos outros oito ministros até o próximo dia 15 de junho, prazo final para que a decisão colegiada seja sacramentada ou eventual pedido de vista interrompa o processo.












