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Justiça federal amplia presença no interior do amazonas e Mato Grosso do sul

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 6 de Maio de 2026
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📷 Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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A Justiça Federal oficializou nesta quarta-feira, dia 6, a criação de oito novas varas para descentralizar o atendimento jurídico no interior do Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União através da Lei número 15.401, visa aproximar os serviços judiciários das populações que habitam regiões distantes dos grandes centros urbanos.

Expansão na Região Norte

No Amazonas, a estrutura será reforçada com a instalação de duas novas unidades judiciárias. Os municípios contemplados são Tefé e Humaitá, ambos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A iniciativa busca reduzir a distância geográfica que muitos cidadãos enfrentam para acessar o sistema de justiça federal na região amazônica.

Reforço no Centro-Oeste

O Mato Grosso do Sul receberá o maior volume de investimentos nesta etapa, com a criação de seis varas federais. As cidades selecionadas para sediar os novos postos são Bonito, Corumbá, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas. Essas unidades atuarão sob a responsabilidade administrativa e funcional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Estrutura e viabilidade financeira

O projeto prevê a criação de cargos para juízes federais, juízes substitutos, servidores efetivos, além de funções comissionadas e cargos de livre nomeação. A instalação física e o início das atividades ocorrerão de forma gradual, obedecendo ao planejamento estratégico dos tribunais e à disponibilidade real de orçamento em cada período.

Cronograma de implementação

A execução das medidas está programada para começar a partir do exercício financeiro de 2026. O cronograma completo dependerá da autorização expressa contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os custos operacionais serão cobertos pelas dotações já destinadas ao orçamento da Justiça Federal de primeiro grau, garantindo que a ampliação não extrapole os limites fiscais estabelecidos para o Judiciário.

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