Brasília (DF) – Devedores com pendências na Justiça brasileira enfrentam agora um cenário de maior rigor e agilidade na cobrança de débitos. O Conselho Nacional de Justiça iniciou um projeto-piloto que reconfigura o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ferramenta essencial para que magistrados localizem e retenham recursos em contas bancárias. A principal mudança reside na velocidade da execução, que passou de um ou dois dias úteis para apenas duas horas após a ordem ser emitida.
O novo procedimento, que começou a operar na semana passada, estabelece duas janelas diárias de processamento, fixadas às 13h e às 20h. Essa automatização intensifica a comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras, reduzindo consideravelmente a margem de tempo que o devedor possuía para movimentar ou transferir valores antes da concretização da penhora. O objetivo central dessa atualização é impedir que o patrimônio seja ocultado ou repassado a terceiros durante o curso de um processo de cobrança.
Monitoramento contínuo das contas
A alteração não se limita à rapidez. O mecanismo agora permite o chamado bloqueio permanente, com validade de até um ano. Diferente do modelo anterior, que restringia apenas o saldo disponível no instante exato da decisão, essa nova modalidade acompanha a conta do devedor de forma ininterrupta. Depósitos futuros, como salários ou transferências recebidas ao longo dos meses, podem ser retidos automaticamente pelo sistema até que a dívida seja integralmente quitada.
Nesta fase inicial, que terá duração de 18 meses, cinco grandes instituições financeiras integram o projeto: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A perspectiva é que, após o período de testes, o modelo de monitoramento estendido seja implementado em todo o setor bancário nacional, uniformizando a eficiência da recuperação de ativos pelo Poder Judiciário.
Proteção legal e reações necessárias
Mesmo com o endurecimento das regras, a legislação brasileira mantém salvaguardas para o devedor. Verbas de natureza alimentar, como salários, pensões, aposentadorias e outros benefícios do INSS, seguem protegidas, assim como valores de até 40 salários mínimos mantidos em cadernetas de poupança. No entanto, a proteção não é absoluta. Em casos específicos, como o não pagamento de pensão alimentícia ou em situações onde o montante supera 50 salários mínimos, a Justiça possui autorização para intervir.
Um ponto de atenção reside no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, que, desde abril de 2023, admite a penhora parcial de salários mesmo quando o valor é inferior ao limite de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a subsistência básica da família. Diante da agilidade do novo sistema, especialistas recomendam que o devedor mantenha vigilância constante sobre seus processos judiciais e organize seus comprovantes de renda.
Como proceder em caso de bloqueio
O bloqueio judicial costuma ocorrer via liminar, o que significa que o devedor não recebe um aviso prévio, sendo surpreendido apenas ao tentar realizar transações cotidianas. Ao identificar a restrição, a recomendação é buscar auxílio jurídico imediato. O réu possui um prazo de até cinco dias para apresentar uma manifestação, comprovando que o dinheiro retido possui origem protegida ou que o bloqueio afeta a sobrevivência imediata do núcleo familiar.
Para sustentar esse pedido de desbloqueio, é indispensável reunir documentos que esclareçam a natureza do dinheiro, incluindo extratos bancários detalhados, holerites, comprovantes de recebimento de benefícios previdenciários e despesas fixas essenciais. Tentar retirar recursos da conta ou transferi-los para terceiros após o início de uma cobrança judicial é uma prática arriscada, podendo ser interpretada como fraude à execução e agravando o quadro jurídico do envolvido. A recomendação preventiva é manter a organização financeira e, se possível, separar a conta utilizada para o recebimento de salário das demais contas de uso diário.













