Brasília (DF) – O volume de autorizações concedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de produtos derivados de cannabis medicinal atingiu a marca de 116.372 permissões entre janeiro e junho de 2026. O número representa uma expansão de quase 29% em relação ao mesmo período do ano anterior, consolidando uma tendência de crescimento na busca por essa modalidade terapêutica no Brasil.
A análise detalhada indica que o fluxo de pedidos manteve um patamar constante de cerca de 20 mil solicitações mensais ao longo deste semestre. A exceção ficou por conta de março, que contabilizou um volume atípico de 23.199 autorizações. Em comparação, o primeiro semestre de 2025 apresentava uma média mensal significativamente inferior, situando-se em torno de 15 mil liberações. O levantamento reflete os dados coletados via Lei de Acesso à Informação.
Para o segmento de saúde especializado em pacientes crônicos, o salto nos números sinaliza uma transformação estrutural. A percepção é de que a cannabis deixou de ser encarada pelos brasileiros como uma terapia de última instância ou de exceção, passando a integrar o rol de tratamentos de manutenção e controle para condições de saúde persistentes. Essa mudança de comportamento sugere uma maior aceitação tanto por parte da classe médica quanto dos pacientes que buscam alternativas terapêuticas regulamentadas.
O cenário regulatório acompanhou esse movimento com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, em fevereiro deste ano. O texto promoveu uma atualização significativa no marco normativo estabelecido anteriormente pela RDC 327/2019, que disciplinava os critérios para fabricação e importação de produtos de cannabis voltados ao uso humano. A nova norma entrou efetivamente em vigor no dia 4 de maio.
A agência reguladora, visando conferir maior clareza às novas diretrizes, estruturou um material explicativo contendo perguntas e respostas. O documento foi elaborado a partir de questionamentos enviados pelos canais oficiais de atendimento e de debates técnicos que permearam todo o processo de revisão normativa. A iniciativa buscou sanar dúvidas operacionais decorrentes da transição entre as regras antigas e a nova vigência regulatória.











