Brasília (DF) – A fabricação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal de natureza artesanal passa a contar com um novo arcabouço normativo no país. A medida, aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responde diretamente à sanção da Lei 15.154, ocorrida em julho de 2025. O objetivo central é desburocratizar o setor, garantindo que a produção de pequena escala ocorra dentro de parâmetros de segurança reconhecidos pelo órgão regulador.
O processo de construção das normas envolveu uma etapa de transição iniciada em agosto do ano passado, incluindo duas consultas públicas para ouvir representantes da sociedade civil e diferentes segmentos do mercado. O resultado equilibra a flexibilização necessária para a atividade artesanal com a manutenção de salvaguardas sanitárias, evitando que a simplificação comprometa a integridade dos itens que chegam ao consumidor final.
A lista de produtos contemplados pela nova resolução é específica. Estão autorizados sob este regime artigos de perfumaria à base de álcool, odorizantes de ambientes, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, além de óleos, manteigas corporais e desodorantes axilares em barra. A norma desobriga o registro convencional junto à agência, substituindo-o por procedimentos simplificados que visam facilitar o trabalho de pequenos produtores.
Apesar da isenção de registro formal, os fabricantes devem observar rigorosamente as boas práticas de fabricação simplificadas. Essas regras estabelecem controles básicos de higiene e manipulação. Além disso, a rotulagem torna-se um requisito obrigatório, acompanhada de um limite máximo de validade fixado em 12 meses após a data de produção. Tais medidas são fundamentais para assegurar o rastreio e a qualidade dos itens comercializados.
Outro ponto relevante na resolução diz respeito à comunicação dos benefícios dos produtos. A regulação exige que as alegações presentes nas embalagens sejam restritas a aspectos sensoriais ou funções básicas, como hidratação, limpeza e perfumação. Apelos de cunho terapêutico estão proibidos, medida que dispensa a realização de testes de eficácia complexos que, até então, constituíam uma barreira técnica para quem atua de forma artesanal. Com essas diretrizes, a estrutura regulatória busca formalizar um mercado crescente, assegurando proteção ao usuário e clareza para quem produz.












