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Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS

Falta de comprovante de residência não pode impedir atendimento, prevê projeto

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Em Saúde
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A partir desta segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Assistência social

O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população.

A identidade visual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.

Porém, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas.

O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.

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Redação I Correio Espirito Santo

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