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Servidores poderão dividir férias-prêmio em dois períodos

A proposta também modifica outras regras da legislação, abordando questões como o fracionamento das férias e a possibilidade de indenização.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 12 de março de 2025
Em Espírito Santo
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Aprovado por 20 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2024 foi aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) nesta terça-feira (11), com emenda. O projeto altera a Lei Complementar (LC) 46/1994, permitindo a divisão das férias-prêmio dos servidores públicos em dois períodos de 45 dias. A proposta também modifica outras regras da legislação, abordando questões como o fracionamento das férias e a possibilidade de indenização.

Tramitando em regime de urgência, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças, com parecer favorável do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), que acatou uma emenda e rejeitou outras três. A emenda, do Delegado Danilo Bahiense (PL), inclui a suspensão da contagem do prazo de 4 anos para o gozo das férias-prêmio dos servidores ativos que ocupam cargo eletivo político ou classista, garantindo prioridade no agendamento quando reassumirem o cargo público efetivo.

O líder do governo, Vandinho Leite (PSDB), destacou os benefícios da proposta, como o fracionamento das férias-prêmio, a possibilidade de servidores efetivos em cargos comissionados ou funções gratificadas usufruírem do benefício sem necessidade de exoneração, e a definição de prazos mais claros para o gozo das férias. Além disso, o projeto prevê que servidores aposentados, exonerados, demitidos ou até falecidos possam receber retroativamente os valores das férias-prêmio não gozadas. Agora, o projeto segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

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