Brasília (DF) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento imediato de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão. A medida cautelar tem validade de 180 dias e veda ao conselheiro o acesso às dependências físicas e aos sistemas eletrônicos do órgão, além de proibir o uso de bens da instituição ou a participação em eventos públicos e privados exercendo o cargo.
A determinação impõe ainda o isolamento de Brandão em relação a figuras-chave do cenário estadual. O conselheiro está proibido de manter qualquer contato com o governador do Maranhão, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e também com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim. O afastamento ocorre no curso de uma investigação que apura o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, crime registrado em 2022.
A tese central dos investigadores aponta que o homicídio teria sido motivado por um desacerto na partilha de propinas envolvendo contratos firmados com o governo do estado. Há elementos, conforme as apurações, que indicam a presença de Daniel Brandão em uma reunião que antecedeu o episódio, cujo nome teria sido suprimido deliberadamente durante a fase preliminar do trabalho executado pela Polícia Civil.
Ao justificar a medida, o ministro Flávio Dino pontuou que o afastamento é essencial para garantir a integridade das apurações. Segundo o magistrado, existem evidências concretas de que o grupo sob investigação tem atuado sistematicamente desde a ocorrência do crime para ocultar a participação de Brandão, utilizando recursos ao seu alcance para blindar o conselheiro de qualquer identificação pelas autoridades.
Em manifestação enviada por nota, Daniel Brandão declarou ter recebido a decisão com perplexidade. O presidente afastado reforçou que pretende esclarecer a verdade dos fatos e garantiu que permanece à disposição do Poder Judiciário, reiterando que já havia se colocado voluntariamente à disposição para prestar depoimento.
A defesa do governador Carlos Brandão também se posicionou, questionando a competência do STF para conduzir o caso. Segundo os advogados, a atribuição para julgar a matéria seria do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a representação jurídica do governador apontou que, embora busque acesso aos autos há mais de um ano, ainda não obteve êxito em examinar o conteúdo sigiloso da investigação. A defesa afirmou que recorrerá às medidas constitucionais cabíveis para contestar o processo.











