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Novo edital do Regularize Capixaba: empresas podem parcelar débitos em até 145 vezes

Para empresas que optarem pelo parcelamento em até 120 vezes, os descontos em multas, encargos e outros acréscimos serão de 30%, porém os juros de mora continuam com 100% de desconto, mesmo no parcelamento.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Terça-feira, 24 de Setembro de 2024
Em Espírito Santo
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Vitória (ES) – Teve início nesta segunda-feira (23) o prazo para que devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) possam solicitar a adesão ao novo edital do programa Regularize Capixaba.

Lançado no início do mês, o edital 03/2024 oferece descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multas, encargos e outros acréscimos. Para empresas que optarem pelo parcelamento em até 120 vezes, os descontos em multas, encargos e outros acréscimos serão de 30%, porém os juros de mora continuam com 100% de desconto, mesmo no parcelamento.

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em processos de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência podem optar por parcelar em até 145 vezes, sem necessidade de garantias. O prazo para solicitar a adesão ao programa começou nesta segunda-feira (23).

Segundo Thaís Eduão, procuradora-chefe adjunta do Núcleo de Transação Tributária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o edital 03/2024 do Regularize Capixaba beneficiará muitas empresas. “É um edital abrangente, que inclui praticamente todos os tipos de autuação, permitindo a quitação de débitos de um grande número de empresas”, afirmou.

O Regularize Capixaba, lançado em março deste ano, é um programa permanente que permite a regularização de débitos com o Estado por empresas e pessoas físicas. O primeiro edital, com prazo encerrado em 09 de agosto, focou em empresas autuadas por omissão de receita, identificada por divergências entre informações das administradoras de cartões de crédito e as fornecidas pelos contribuintes ao fisco.

Além das adesões por editais específicos, todos os devedores inscritos em Dívida Ativa com débitos superiores a R$ 1 milhão podem solicitar a inclusão no programa para negociar seus pagamentos e regularizar a situação com o Estado.

Como aderir

A adesão ao edital deve ser feita exclusivamente de forma digital pelo site da PGE, acessando o menu “Regularize Capixaba” > “Formulário p/ adesão ao edital 003/2024”. O prazo para preenchimento e envio do formulário vai até as 23h59 do dia 31 de outubro. Todas as informações adicionais estão disponíveis no edital.

© PGE/ES

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