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Home Brasil & Mundo Justiça

Toffoli define prazo de 60 dias para plataformas digitais cumprirem ordens judiciais do STF

Relator defende que plataformas tenham tempo para ajustar sistemas antes de assumirem responsabilidade por conteúdos de usuários

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Em Justiça, Redes Sociais e Internet, Tecnologia
Reading Time: 2 mins read
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Toffoli propõe prazo de 60 dias para redes sociais SE adaptarem a regras de controle do STF

📷 Rosinei Coutinho/STF

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Brasília (DF) – O ministro Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal, sinalizou nesta quinta-feira (11) o caminho para a aplicação das novas regras de controle de conteúdo nas plataformas digitais. Em seu voto, o magistrado propôs um intervalo de 60 dias para que as empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, consigam estruturar seus sistemas e cumprir as exigências impostas pela Corte no ano passado.

A discussão ocorre dentro de um julgamento que analisa recursos do Facebook e do Google. Essas companhias contestam a decisão de junho de 2023, que fixou a responsabilidade jurídica das plataformas sobre publicações ilegais feitas por seus usuários. O voto de Toffoli é visto como uma tentativa de estabelecer um rito prático para a implementação dessas obrigações, que até então geravam incerteza no setor.

Para o ministro, o prazo de dois meses é um período suficiente e razoável para a conclusão das mudanças necessárias. “É o tempo para a ultimação das providências pertinentes”, afirmou o relator. O ajuste, segundo ele, é indispensável para evitar que as empresas sejam pegas de surpresa por exigências estruturais complexas.

Segurança e representação legal

As diretrizes impostas pelo STF tocam em pontos sensíveis da operação dessas redes. Sob as novas regras, as empresas serão obrigadas a restringir o acesso a materiais que contenham abuso ou exploração sexual, cenas de violência física e qualquer conteúdo que induza crianças ou adolescentes a danos contra a própria saúde física ou mental. Além desses filtros, a Corte reafirmou que as plataformas precisam manter um representante legal estabelecido em solo brasileiro, garantindo que o Poder Judiciário tenha a quem intimar diante de descumprimentos.

Toffoli também resolveu o impasse sobre quando essas regras passariam a valer. O ministro fixou como marco temporal o dia 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada. Ele argumentou que não basta apenas determinar a aplicação futura da tese; é preciso desenhar uma régua temporal clara para que o entendimento produza efeitos jurídicos imediatos a partir de então.

O desenrolar do julgamento

A tensão principal nos recursos apresentados pelo Facebook e Google residia justamente na falta de um cronograma claro. As empresas defendiam, em suas petições, que a responsabilização deveria ocorrer apenas após o trânsito em julgado da ação — ou seja, quando não houvesse mais qualquer possibilidade de recurso. O voto do relator tenta equilibrar essa demanda com a necessidade de proteção imediata aos usuários.

Após a manifestação de Toffoli, o plenário do Supremo deu início à votação dos demais magistrados. A expectativa é de que outros nove votos sejam proferidos, consolidando a interpretação final da Corte sobre o grau de responsabilidade das redes sociais e o tempo disponível para que elas se adequem à nova realidade normativa do país.

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