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CMN define regras para renegociação de dívidas rurais com prazo de até dez anos

Medida abrange produtores afetados por quebras de safra entre 2019 e 2025 e permite carência no pagamento do principal

Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
sexta-feira, 24 de julho de 2026
Em Economia
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Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) finalizou nesta quinta-feira (23) os detalhes da nova linha de crédito voltada ao refinanciamento de débitos do setor agropecuário. A regulamentação dá vida prática à Medida Provisória nº 1.376, editada em 15 de julho para socorrer agricultores e cooperativas que enfrentam dificuldades financeiras diante da instabilidade climática e da volatilidade dos preços agrícolas registrada nos últimos anos.

A estratégia desenhada pelo governo permite que o produtor utilize um novo financiamento para liquidar ou reorganizar obrigações pendentes. Na prática, a medida troca dívidas de curto prazo ou com condições onerosas por parcelas mais longas e taxas de juros reduzidas, assegurando que o campo não perca o acesso ao crédito para as próximas temporadas. A expectativa oficial é que o programa alcance um volume de até R$ 100 bilhões em débitos acumulados.

Para buscar o socorro financeiro, o produtor precisa comprovar perdas de, no mínimo, 30% da renda bruta esperada em pelo menos duas safras no intervalo entre 2019 e 2025. O enquadramento é amplo: abrange desde agricultores familiares do Pronaf e médios produtores do Pronamp até grandes empreendimentos e cooperativas de produção.

A estrutura de juros e limites foi escalonada conforme o porte do beneficiário. No modelo padrão, os limites de crédito chegam a R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. As taxas anuais ficaram fixadas em 6%, 9% e 12%, respectivamente. Em todas as faixas, o cronograma prevê oito anos para a quitação, sendo os dois primeiros anos dedicados exclusivamente ao pagamento de juros, com o principal sendo amortizado apenas ao final desse período de carência.

Uma camada de proteção adicional foi desenhada para casos críticos. Produtores que sofreram reveses em três ou mais safras, com redução mínima de 40% na renda, ganham acesso a condições privilegiadas. Nesses casos, os limites de crédito dobram — atingindo até R$ 8 milhões para grandes produtores — e as taxas de juros sofrem reduções de um ponto percentual. O prazo total de pagamento também é estendido para dez anos.

A nova linha contempla operações de custeio, comercialização, industrialização e investimentos, além de incluir as Cédulas de Produto Rural (CPRs). O texto aprovado pelo CMN permite que dívidas já renegociadas anteriormente ou em situação de inadimplência dentro do período delimitado também possam ser integradas ao novo contrato. Caso o montante devido supere os tetos estabelecidos, o excedente pode ser financiado via recursos próprios dos bancos, com juros pactuados diretamente entre as partes.

O prazo final para a adesão à renegociação encerra-se em 12 de novembro. Além do alívio imediato no fluxo de caixa, a medida faz parte de um plano mais amplo que inclui a criação de um fundo garantidor para fomentar novos empréstimos e garantir a continuidade da produção agropecuária nacional.

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