Brasília (DF) – Produtores rurais, pecuaristas e cooperativas que tiveram a capacidade produtiva comprometida por adversidades climáticas ou situações excepcionais ganharam uma nova janela de oportunidade para regularizar seus compromissos financeiros. Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou diretrizes que flexibilizam as regras de refinanciamento, permitindo que aqueles que haviam ficado de fora das resoluções anteriores consigam renegociar seus débitos.
O ajuste visa corrigir entraves operacionais e questões de prazo que impediram muitos produtores de formalizarem a renegociação prevista na Resolução 5.330, de julho deste ano. Agora, a medida abrange operações que, embora elegíveis, não foram concluídas tempestivamente, além de contemplar dívidas que entraram em inadimplência após a expiração dos prazos originais ou cujos vencimentos ocorreram entre 15 de agosto e a data da nova publicação. Os produtores interessados têm até o dia 12 de novembro para buscar as instituições financeiras.
A decisão do colegiado também confere maior autonomia aos bancos ao permitir a oferta de linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas que não se enquadraram na norma anterior ou cujo teto de recursos específicos tenha sido atingido. Entretanto, o acesso ao benefício não ocorre de forma automática. As instituições financeiras realizarão uma nova análise de crédito e a reclassificação de risco do tomador, o que pode incluir a reavaliação das garantias oferecidas anteriormente.
Um tratamento diferenciado foi estabelecido para operações lastreadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Nessas linhas, que incluem contratos do Pronaf e do Pronamp, o CMN determinou uma classificação de risco mais favorável para as renegociações. O benefício abrange tanto operações de custeio e comercialização que estavam adimplentes entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, quanto contratos de investimento, custeio e industrialização que acumularam inadimplência desde janeiro de 2024 e persistiam com o passivo em aberto até meados de julho deste ano.
A iniciativa é um desdobramento da Medida Provisória 1.376, articulada entre o governo e o Congresso para minimizar os impactos financeiros sobre o setor agropecuário. Além de prever prazos de pagamento de até dez anos, a estratégia inclui a criação de um fundo garantidor, desenhado para facilitar o acesso ao crédito de médio e longo prazo. Com a atualização, o CMN busca estancar as lacunas de aplicação da norma, assegurando que o suporte financeiro chegue de fato aos produtores que enfrentaram perdas produtivas severas.
O Conselho Monetário Nacional, órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, atua diretamente na formulação das diretrizes que regem o crédito rural e a política monetária no país. A nova resolução reforça o compromisso do órgão com a estabilidade financeira dos agentes rurais frente a eventos climáticos cada vez mais frequentes.












