Brasília (DF) – A partir desta terça-feira (1º), quem for surpreendido por uma devolução indevida no Pix ganha mais fôlego para recorrer. O Banco Central estendeu de 30 para 80 dias o prazo para que recebedores contestem estornos realizados via Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A regra, estabelecida pela Instrução Normativa BCB 766, equilibra o período disponível para que vítimas que enviaram valores e recebedores que foram prejudicados busquem reparação.
O foco da alteração são os pequenos negócios e prestadores de serviços, alvos recorrentes de criminosos que utilizam a própria arquitetura de segurança do Pix para aplicar golpes. O cenário típico envolve o fraudador realizando um pagamento a um lojista e, na sequência, alegando ter transferido o montante por erro. Ele solicita que o comerciante devolva o valor via um novo Pix para uma chave diferente. Logo após receber essa segunda transferência, o criminoso aciona o MED no próprio banco, sustentando que o pagamento original foi fruto de fraude. Se a instituição bancária acatar o pedido e houver saldo, o lojista acaba perdendo o dinheiro duas vezes.
Para evitar esse prejuízo, a orientação técnica permanece clara: em vez de realizar um novo Pix para uma chave fornecida pelo suposto cliente, o ideal é sempre utilizar a função específica de devolução vinculada à transação original dentro do aplicativo bancário. O MED foi projetado estritamente para situações de crime, fraude ou falhas operacionais. Ele não se aplica a desacordos comerciais, arrependimentos de compra ou erros de digitação cometidos pelo próprio usuário, como a escolha equivocada de uma chave de destino.
A contagem do novo prazo de 80 dias para quem recebeu o Pix e sofreu a devolução indevida começa a partir da data em que o MED efetivou o estorno. Já para a vítima que efetivamente enviou o dinheiro e foi alvo de golpe, o prazo de 80 dias permanece inalterado, sendo contabilizado a partir do momento da transferência original. Ao abrir um chamado, o banco tem até sete dias para analisar a existência de irregularidades. A devolução depende diretamente da disponibilidade de saldo na conta do fraudador, podendo ocorrer de forma parcial ou integral.
A medida compõe o chamado MED 2.0, uma evolução do sistema que, desde fevereiro de 2026, permite o rastreamento do dinheiro em múltiplas camadas, seguindo o trajeto dos recursos após passarem por diversas contas. Embora o novo modelo eleve as chances de bloqueio, o Banco Central alerta que a recuperação não é absoluta; se o montante já tiver sido sacado ou transferido para contas sem saldo, o bloqueio torna-se complexo. Uma etapa adicional de integração entre as instituições financeiras, prevista para este ciclo, foi reagendada para o dia 26 de outubro.
Diante de qualquer indício de fraude, a recomendação é contatar a instituição bancária imediatamente, independentemente de estar dentro do prazo limite, para elevar as chances de congelamento dos valores. É fundamental reunir todo o acervo probatório, incluindo comprovantes, registros de conversas, dados da conta de destino e anúncios da negociação. Em episódios mais graves, o registro de um boletim de ocorrência permanece como um passo recomendado pelas autoridades para documentar o ilícito.












