Brasília (DF) – O cenário para micro e pequenas empresas passou por uma mudança significativa. A partir desta terça-feira (1º), tem início o período de adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027. A antecipação, que movimenta o calendário habitual, é um efeito direto da reforma tributária e foi formalizada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Agora, o prazo para formalizar a opção segue de 1º a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como era praxe no mercado.
Essa nova janela de oportunidade não é apenas uma alteração de data, mas uma adaptação necessária à integração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao sistema simplificado. Empresas que ainda não integram o regime e pretendem migrar para o Simples em 2027 devem estar atentas ao cronograma. Caso o empresário mude de ideia após a solicitação, existe um período de tolerância: é possível desistir da opção realizada em setembro até o dia 30 de novembro de 2026, lembrando que esse cancelamento, uma vez efetivado, torna-se definitivo.
Um dos pontos cruciais da regulamentação reside na flexibilidade do recolhimento dos novos tributos sobre o consumo. As companhias terão a prerrogativa de permanecer no Simples Nacional e, paralelamente, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa escolha, que precisa ser manifestada dentro do prazo de setembro para valer durante o primeiro semestre de 2027, exige um cálculo detalhado. O impacto não se resume apenas à alíquota, envolvendo variáveis como a rede de fornecedores, a formação de preços e a capacidade de gerar e aproveitar créditos tributários ao vender para outras empresas.
Para quem já atua sob o Simples Nacional, a regra geral é de continuidade: a permanência não exige uma nova solicitação. Entretanto, é altamente recomendável aproveitar o mês de setembro para uma auditoria interna, verificando a regularidade fiscal para evitar surpresas no ano seguinte. Já para os negócios que surgirem entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê um regime específico, no qual a opção pelo Simples feita no momento do CNPJ já cobre o período restante de 2026 e todo o ano de 2027.
Vale ressaltar que essa antecipação não alcança o Microempreendedor Individual (MEI), que mantém seu calendário tradicional de adesão ao Simei concentrado em janeiro. Em paralelo a essas mudanças, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu postergar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1º de novembro de 2026, oferecendo um respiro extra para que municípios e empresas ajustem seus sistemas e fluxos operacionais.
Outra simplificação burocrática é a unificação de obrigações: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com envio anual entre janeiro e março. Com tantas variáveis, a recomendação de especialistas é clara: o planejamento tributário deve ser antecipado, com simulações de cenários que considerem não apenas a carga tributária, mas o impacto financeiro real que a transição para o novo sistema trará a partir do início de 2027.












