Sexta-feira, 19 de Junho de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Brasil & Mundo Justiça

STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
468 25
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.

O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.

Voto

A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.

Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.

Benefício

Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.

Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.

Tags: compensação financeiraCoronavíruscovid-19JustiçaleiPandemiaprofissionais da saúdeSaúdestf
Artigo Anterior

Contratações de consignado no Auxílio Brasil devem começar em setembro

Próximo Artigo

Confira a agenda dos candidatos à Presidência para esta quarta (17/8)

Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

Supremo nega recursos e confirma penas de envolvidos no assassinato de Marielle Franco

Supremo nega recursos e confirma penas de envolvidos no assassinato de Marielle Franco

Influenciadores mirins passam a exigir autorização judicial para monetizar redes sociais

Influenciadores mirins passam a exigir autorização judicial para monetizar redes sociais

Ministério Público Federal cobra interrupção de licenciamento no pré-sal por risco climático

PGR defende validade de lei que pode reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro

Polícia Civil do DF aciona STF para colher depoimento de Jair Bolsonaro sobre Glock apreendida

Polícia Civil do DF aciona STF para colher depoimento de Jair Bolsonaro sobre Glock apreendida

STF anula absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer

STF anula absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer

Gilmar Mendes aponta abalo institucional causado por fraudes no Banco Master

Gilmar Mendes busca travar pautas-bomba no Congresso via nova súmula do STF

Próximo Artigo

Confira a agenda dos candidatos à Presidência para esta quarta (17/8)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

Canadá goleia Catar por 6 a 0 e garante primeira vitória na história das Copas do Mundo

Canadá goleia Catar por 6 a 0 e garante primeira vitória na história das Copas do Mundo

Supremo nega recursos e confirma penas de envolvidos no assassinato de Marielle Franco

Supremo nega recursos e confirma penas de envolvidos no assassinato de Marielle Franco

Influenciadores mirins passam a exigir autorização judicial para monetizar redes sociais

Influenciadores mirins passam a exigir autorização judicial para monetizar redes sociais

imagem do whatsapp de 2025 11 06 à(s) 18.10.08 87899b2d

Ataques israelenses no sul do Líbano desafiam recente pacto diplomático entre EUA e Irã

Inverno brasileiro deve ser menos rigoroso sob influência direta do El Niño

Inverno brasileiro deve ser menos rigoroso sob influência direta do El Niño

Cruzeiro soma sete atletas com lesão de ligamento cruzado no futebol feminino

Cruzeiro soma sete atletas com lesão de ligamento cruzado no futebol feminino

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Caderno Tech!
  • Panorama Cultural
  • Arena Total!
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News!
  • Mundo da Saúde 360!

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.